DECRETO nº 45.079, de 02/04/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta a Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004,


DECRETA:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Para efeito do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Consignado: servidor público civil e militar ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, e os beneficiários da Lei nº 15.790, de 3 de novembro de 2005;

II - Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado;

III - Consignação: desconto incidente sobre a remuneração do consignado, podendo ser compulsória ou facultativa;

IV - Sistema Informatizado de Folha de Pagamento: sistema destinado ao processamento de folha de pagamento do consignado;

V - Sistema Informatizado de Averbação de Consignação - CONSIG-WEB: sistema destinado à averbação de consignação facultativa autorizada pelo consignado;

VI - Gestor de Folha de Pagamento: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG;

VII - Gestor do Sistema CONSIG-WEB: SEPLAG;

VIII - Averbação: procedimento que caracteriza a inclusão da consignação facultativa no sistema CONSIG-WEB;

IX - Desconto: efetiva dedução, na remuneração do consignado, do valor mensal referente à consignação compulsória e facultativa;

X - Remuneração: compreende vencimentos, proventos ou pensão pagos, mensalmente, ao consignado;

XI - Margem Consignável: parcela da remuneração que o consignado pode destinar para averbação e desconto de consignação facultativa;

XII - Margem Consignável para Averbação: valor equivalente a trinta por cento e sessenta por cento da remuneração, conforme o caso, calculado mensalmente, destinado à averbação de consignação facultativa;

XIII - Margem Consignável para Desconto: valor equivalente a trinta por cento e sessenta por cento da remuneração, conforme o caso, calculado mensalmente, destinado a desconto de consignação facultativa;

XIV - Limite: parcela da remuneração que o consignado pode destinar para averbação e desconto de consignação compulsória e facultativa;

XV - Limite para Averbação: valor equivalente a setenta por cento da remuneração, calculado mensalmente, destinado à averbação de consignações compulsórias e facultativas; e

XVI - Limite para Desconto: valor equivalente a setenta por cento da remuneração, calculado mensalmente, destinado ao desconto de consignações compulsórias e facultativas.


Art. 2º Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:

I - contribuição previdenciária e assistência médica para instituto de previdência do consignado;

II - pensão alimentícia fixada e determinada em juízo;

III - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

IV - reposição e indenização ao erário;

V - cumprimento de decisão judicial; e

VI - outros descontos instituídos por lei.


Art. 3º Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado mediante autorização formal do consignado, para custear:

I - mensalidade a favor de entidade sindical e de entidade representativa do militar, do servidor civil, do pensionista e de beneficiários da Lei nº 15.790, de 2005;

II - contribuição a favor de partido político;

III - cotas de integralização e capitalização a favor de cooperativa instituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

IV - mensalidade de seguro de vida e de acidentes pessoais, individual ou em grupo, instituído em favor do consignado e de seus dependentes beneficiários, a favor de sociedade seguradora, ou entidade representativa do consignado, sendo esta, no caso de seguro em grupo, a estipulante da apólice;

V - mensalidade de pecúlio e de plano de previdência de caráter complementar instituído em favor do consignado e de seus dependentes beneficiários, a favor de entidade de previdência fechada e aberta, ou entidade representativa do consignado;

VI - mensalidade de plano ou seguro de saúde instituído em favor do consignado e de seus dependentes beneficiários, a favor da instituição mantenedora ou administradora do plano ou seguro, ou entidade representativa do consignado, sendo esta a contratante do plano ou seguro;

VII - amortização de financiamento de empréstimo financeiro pessoal;

VIII - uniforme, farda, distintivo e insígnia dos órgãos de segurança pública do Estado;

IX - uniforme do Colégio Tiradentes, desde que para dependentes beneficiários do militar, ou pensionista do IPSM;

X - produto ou serviço destinado à promoção da saúde, segurança e atividades sociocultural e educativa, a favor de entidade representativa do consignado, podendo ser fornecido pelo consignatário ou por terceiro que com ele contrate;

XI - produto de natureza alimentar, a favor de cooperativa de consumo, de entidade sindical e de entidade representativa do militar, podendo ser fornecido por este ou por terceiro que com ele contrate;

XII - mensalidade para custeio de ensino superior, técnico e profissionalizante, cursado pelo consignado e seus dependentes beneficiários, a favor de entidade representativa do consignado ou diretamente a favor do estabelecimento de ensino, se este pertencer à administração direta, autárquica e fundacional do Estado;

XIII - prestação referente a financiamento habitacional e imobiliário;

XIV - despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e

XV - consignações a favor do IPSEMG e do IPSM.

§ 1º A consignação facultativa não se aplica ao consignado sujeito à condição de tutelado e curatelado, ao pensionista menor de vinte e um anos e ao pensionista portador de invalidez temporária, exceto se consignação a favor do IPSEMG e do IPSM.

§ 2º As vantagens remuneratórias, componentes da base de cálculo das margens consignáveis e do limite previstos no art. 11 serão definidas por cada Gestor de Folha de Pagamento, por meio de ato próprio.

§ 3º As vantagens remuneratórias relativas a férias-prêmio convertida em espécie, um terço de férias regulamentares, décimo terceiro salário, abono/rendimentos PASEP, abono família e auxílios, pagas ao consignado não compõem as bases de cálculo das margens consignáveis e limite previstos no art. 11.


CAPÍTULO II

DO CONSIGNATÁRIO


Art. 4º Somente serão admitidos como consignatários para efeito de consignação facultativa:

I - o IPSEMG e o IPSM;

II - instituição constituída sob a forma de cooperativa, de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 1971;

III - entidade sindical;

IV - partido político;

V - entidade de classe, associação ou clube representativo do consignado;

VI - sociedade seguradora, autorizada pelo Ministério da Fazenda, sujeita à regulação e fiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

VII - entidade fechada de previdência complementar, autorizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, sujeita à regulação e fiscalização do Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC e da Secretaria de Previdência Complementar - SPC;

VIII - entidade aberta de previdência complementar, autorizada pelo Ministério da Fazenda, sujeita à regulação e fiscalização do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e da SUSEP;

IX - instituição mantenedora ou administradora de plano ou seguro de saúde;

X - instituição bancária ou financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil;

XI - instituição pública financiadora de imóvel residencial;

XII - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG; e

XIII - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG, agindo como mandatário do Estado.

Parágrafo único. O BDMG, agindo como mandatário do Estado, ficará dispensado, quando cabível, de apresentar os documentos insertos nos incisos IV e XII do art. 7º.


Art. 5º Somente será permitida a admissão de consignatário a que se refere o inciso V do art. 4º, desde que legalmente constituído como entidade de classe, associação ou clube representativo de servidores civis e militares, observados os seguintes requisitos:

I - que no mínimo, um terço da diretoria e órgãos colegiados seja composto por servidores civis e militares efetivos, ativos ou inativos, do Estado;

II - que membros da diretoria ou de órgãos colegiados e seus parentes consanguíneos ou afins em linha reta, em qualquer grau, e em linha colateral, até o 3º grau e afins, não representem mais de uma entidade de classe, associação ou clube representativo do consignado, já credenciado como consignatário; e

III - que membros da diretoria ou de órgãos colegiados não sejam parentes consanguíneos ou afins em linha reta, em qualquer grau, e em linha colateral, até o 3º grau e afins.

Parágrafo único. Os consignatários já credenciados que não atendam aos requisitos previstos neste artigo deverão se adequar aos mesmos no prazo de seis meses, contados da data da publicação deste Decreto, ou antes, na primeira renovação de mandato de suas diretorias e órgãos colegiados, sob pena de descredenciamento, na forma do art. 6º.


CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE CONSIGNATÁRIO


Art. 6º O credenciamento e descredenciamento de consignatário se efetivarão por ato do Diretor da Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP, da SEPLAG.

§ 1º O ato de credenciamento é vinculado e não configura acordo, formal ou tácito, entre o Estado e o consignatário credenciado, sendo a SCAP-SEPLAG, apenas intermediária no processo de averbação e consignação em folha de pagamento.

§ 2º Do ato de descredenciamento, cabe recurso ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o qual decidirá em última instância, observado o contraditório e a ampla defesa.


Art. 7º O processo de credenciamento de consignatário se fará pelo prévio preenchimento do formulário próprio, conforme Anexo, em duas vias originais, com reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade, do(s) responsável(eis) pelo requerimento, membro(s) da diretoria estatutária ou seu(s) procurador(es), acompanhado de cópia autenticada, conforme natureza jurídica da entidade, dos seguintes documentos:

I - ofício com reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade, do(s) responsável(eis) pelo requerimento, informando a qualificação da entidade, os documentos apresentados, o(s) produto(s) e serviço(s) objeto(s) da consignação e, quando se tratar de entidade estabelecida em outro Estado, indicação do endereço, telefone fixo e responsável pelo atendimento ao consignado em Minas Gerais;

II - termo de procuração à pessoa física, por instrumento público, com firmas dos outorgados reconhecidas por autenticidade, ou instrumento particular, com firmas de outorgantes e outorgados reconhecidas por autenticidade, quando for o caso;

III - extrato dos registros dos atos constitutivos, e alterações posteriores ocorridas nos últimos cinco anos, efetuados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial;

IV - ata de eleição e posse de diretoria estatutária e órgãos colegiados e, quando se tratar de cooperativas de crédito e instituição bancária ou financeira, homologação da eleição pelo Banco Central do Brasil;

V - estatuto social do consignatário;

VI - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

VII - prova de regularidade fiscal com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do consignatário que esteja inserto nos incisos II, V a X do art. 4º;

VIII - prova de regularidade com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

IX - declaração do Ministério do Trabalho e Emprego reconhecendo o Sindicato, especificando-lhe base territorial, categoria de servidores e abrangência;

X - certificado de registro na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG, quando se tratar de cooperativa constituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 1971;

XI - autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da SUSEP, relativamente às entidades abertas e seguradoras;

XII - autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil quando se tratar de cooperativa de crédito e de instituição bancária ou financeira e declaração das carteiras autorizadas a estas;

XIII - termo de apólice do seguro de vida em grupo, contratado pelo estipulante e a sociedade seguradora;

XIV - declaração da condição de servidor público civil ou militar do Estado, efetivo, ativo ou inativo, emitida pelo respectivo órgão de lotação ou exercício, para, no mínimo um terço dos membros de diretoria e órgãos colegiados do consignatário previsto no inciso V do art. 4º;

XV - modelo do contrato ou cadastro de filiação firmado entre o consignado e o consignatário que originará o débito a cujo pagamento se destina à consignação; e

XVI - termo de contrato ou convênio firmado pelo consignatário com terceiro, quando se tratar de consignação prevista nos incisos X a XII do art. 3º, exceto quando se tratar de cooperativa de consumo e de estabelecimento de ensino pertencente à administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

Parágrafo único. O consignatário deverá manter representação no Estado de Minas Gerais, em endereço e telefone comercial fixos, representado por membro da diretoria estatutária ou procurador, visando possibilitar atendimento pessoal ao consignado no que se refere à contratação, fornecimento do saldo para quitação antecipada e exclusão da consignação no sistema CONSIG-WEB.


Art. 8º Anualmente, no mês em que se deu o credenciamento ou o último recadastramento, o consignatário reapresentará à SCAP-SEPLAG, os documentos exigidos no art. 7º, que tenham sofrido alteração e os cujo prazo de validade tenha vencido, desde a última apresentação, observado o disposto no § 5º.

§ 1º O consignatário fará constar no documento citado no inciso I do art. 7º, informação complementar relativa aos documentos não apresentados no processo de recadastramento, se houver, responsabilizando-se pelos efeitos danosos resultantes desta prática.

§ 2º Não cumprido o disposto no caput, a SCAP-SEPLAG notificará o consignatário, por via postal, para que regularize sua situação no prazo improrrogável de trinta dias do recebimento da notificação.

§ 3º Ultrapassado o prazo previsto no § 1º, sem que o consignatário atenda ao disposto no caput, este será submetido a processo administrativo de descredenciamento, na forma do art. 9º.

§ 4º O Diretor da SCAP-SEPLAG poderá autorizar a prorrogação do prazo previsto no § 2º, em situações excepcionais, analisadas pontualmente.

§ 5º O consignatário deverá comunicar à SCAP-SEPLAG, a qualquer momento, alteração cadastral, contratual, estatutária, e alteração nas condições de fornecimento ou prestação de serviço ou produto, ocorrido após o ato do credenciamento ou recadastramento, juntando o documento relativo à alteração comunicada.

§ 6º Até que seja finalizado o processo de recadastramento de que trata este artigo, o consignatário permanecerá autorizado a realizar averbação, alteração e exclusão de consignação, no sistema CONSIG-WEB, ressalvados os casos de comprovada má-fé.


Art. 9º O descredenciamento, previsto no caput do art. 6º, resultará de processo administrativo o qual poderá ser instaurado de ofício ou a pedido de interessado, obedecendo, no que couber, às determinações contidas na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e implicará, sem prejuízo do dever de indenizar, nas seguintes medidas:

I - descredenciamento do consignatário;

II - impedimento à concessão de novo credenciamento pelo prazo de dois anos a contar da data de publicação do descredenciamento; e

III - interrupção automática do desconto das consignações previstas nos incisos I a VI do art. 3º.

§ 1º A ação danosa, comprovada em processo administrativo, deverá se referir à conduta comissiva ou omissiva do consignatário que tenha lesado o consignado de uma das formas abaixo:

I - averbação de valor não autorizado ou de valor superior ao autorizado pelo consignado;

II - condicionamento de fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço;

III - venda de produto ou serviço inexistente, ou ainda, sem garantia de usufruto ou recebimento;

IV - fraude na autorização de desconto em folha de pagamento do consignado; e

V - não comprovação de atendimento às exigências legais ou deixar de atendê-las.

§ 2º O consignado que obtiver sentença judicial, transitada em julgado, condenando o consignatário a ressarcir-lhe prejuízos decorrentes de contrato pago por meio de desconto em folha de pagamento, poderá trazê-la ao conhecimento da SCAP-SEPLAG, a qual instruirá o processo de descredenciamento do consignatário, conforme o caso.

§ 3º Acordo realizado entre consignado e consignatário, judicial ou extrajudicialmente, poderá impedir o descredenciamento, desde que observadas às seguintes condições:

I - seja juntado ao processo antes da publicação da decisão de descredenciamento;

II - seja formalizado por meio de documento em que conste firma reconhecida em serventia notarial de todos os consignados lesionados e de representante legal do consignatário, e se necessária, a interveniência de terceiro;

III - tenha produzido efeitos, havendo comprovação por meio documental, de que ambas as partes efetivamente receberam a contraprestação respectiva; e

IV - seja restabelecida a transparência e harmonia das relações de consumo, aferida pela efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais causados.

§ 4º É vedada estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue as obrigações de indenização, contidas em legislação aplicável à matéria.


CAPÍTULO IV

DA AVERBAÇÃO E DESCONTO DA CONSIGNAÇÃO


Art. 10. A consignação facultativa poderá ser averbada e descontada, mediante autorização prévia e expressa do consignado, em favor do consignatário, por meio de formulário próprio e individual, na forma dos Anexos, devendo constar validação dos dados pessoais e funcionais por responsável pela Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou exercício do servidor civil, militar e dos beneficiários da Lei nº 15.790, de 2005, pela Unidade de Concessão e Pagamento de Benefício ao pensionista, ou com firma reconhecida em serventia notarial.

§ 1º São competentes para validação de dados pessoais e funcionais:

I - na Capital:

a) Unidade de Recursos Humanos do órgão da origem ou do exercício, do servidor civil ou militar e de pagamento dos beneficiários da Lei nº 15.790, de 2005;

b) Setor de Pensões Especiais da SEPLAG, se pensionista pago por esta Secretaria; e

c) Departamento de Concessão de Benefícios da Diretoria de Previdência do IPSEMG, e Diretoria de Assistência e Benefício do IPSM, se pensionista pago por estes Institutos;

II - nas localidades no interior do Estado:

a) Superintendências Regionais de Ensino, se servidor da Secretaria de Estado de Educação - SEE;

b) Administrações Fazendárias e Delegacias Fiscais, se servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

c) Coordenadorias Regionais da SEPLAG, se servidor civil de quaisquer órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, e pensionista especial pago pela SEPLAG; e

d) Unidade de Recursos Humanos da PMMG ou do CBMMG da origem ou do exercício do militar.

§ 2º A validação dos dados dos consignados ou o reconhecimento de firma são dispensados quando se tratar de consignação relativa à mensalidade a favor de entidade sindical e de entidade representativa do militar, e da consignação de que trata o inciso VIII do art. 3º, a favor de entidade representativa do militar, cabendo a quaisquer dos membros da diretoria estatutária assinar o Anexo na condição de responsável pelo consignatário, assumindo a responsabilidade pelos efeitos da consignação averbada.

§ 3º A validação dos dados pessoais e funcionais dos consignados só poderá ocorrer após o confronto dos dados informados no Anexo com os dados constantes no Sistema de Folha de Pagamento, e, havendo divergência de dados fica inviabilizada a averbação da consignação no sistema CONSIG-WEB.

§ 4º O desconto em folha de pagamento, decorrente de averbação sem a autorização do consignado, ou em valor diferente do autorizado, implica ao consignatário dever de indenização correspondente a dez vezes o valor descontado, sem prejuízo de instauração de processo de descredenciamento previsto no art. 6º.

§ 5º As autorizações de desconto em folha, na forma dos Anexos, relativas à averbação das consignações previstas nos incisos I a X, XII e XIII do art. 3º, serão apresentadas aos Gestores de Folha de Pagamento, ficando sujeitas à validação ou estorno da averbação, sendo posteriormente devolvidas ao consignatário, que as manterá sob sua guarda pelo prazo mínimo de cinco anos ou pelo prazo de duração do contrato objeto da consignação, e os apresentará sempre que solicitado, responsabilizando-se pelos danos resultantes de seu extravio ou perda.

§ 6º As averbações relativas às consignações previstas nos incisos XI, XIV e XV do art. 3º, são dispensadas da apresentação de autorização de desconto em folha, na forma dos Anexos, cabendo ao Gestor de Folha de Pagamento estabelecer mecanismos e regras de gerenciamento e controle dos prazos e valores averbados.

§ 7º Em nenhuma hipótese poderá haver averbação de consignação em valor diferente do autorizado pelo consignado, ressalvados, o aumento, o reajuste e a correção previstos em legislação específica ou ato constitutivo do consignatário e desde que solicitados ao Gestor de Folha de Pagamento, na forma do art. 14, assim como a redução do valor e o reparcelamento que não resulte em majoração da consignação, quando se tratar de consignação relativa aos incisos VII, XI a XIII do art. 3º.


Art. 11. Para efeito de averbação e de desconto de consignação facultativa deverão ser observadas as margens e limites a seguir estabelecidos, sem prejuízo dos demais dispositivos deste Decreto.

I - a soma das consignações previstas nos incisos I a X e XIV do art. 3º não poderá exceder ao percentual de trinta por cento da remuneração mensal do consignado;

II - a soma das consignações previstas nos incisos XI a XIII, e XV do art. 3º poderá exceder à soma do percentual estabelecido no inciso I, até o limite de sessenta por cento da remuneração mensal do consignado; e

III - a soma mensal das consignações facultativas e compulsórias não poderá exceder a setenta por cento da remuneração mensal do consignado.


Art. 12. A averbação de consignação facultativa será acatada, em situação de saldos positivos de margem e limite, desde que respeitados os seguintes requisitos:

I - de, no máximo, oito consignatários;

II - de, no máximo, um cartão de crédito e de uma bandeira, e

III - de, no máximo, duas consignações relativas a empréstimo financeiro pessoal, contratado com um mesmo consignatário.

Parágrafo único. Celebrado o contrato objeto da consignação, entre consignado e consignatário, este se obriga a liberar o valor contratado, no prazo de até dois dias úteis.


Art. 13. Não havendo saldo disponível para todos os descontos facultativos autorizados, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I - descontos facultativos a favor do IPSEMG e IPSM;

II - prestação referente a financiamento no âmbito de programa estadual de habitação, com recursos de fundo estadual de apoio a habitação;

III - prestação referente à imóvel residencial, financiado segundo as regras do Sistema Financeiro Habitacional e do Sistema Financeiro Imobiliário;

IV - mensalidade a favor de entidade sindical e de entidade representativa do militar, do servidor civil, do pensionista e de beneficiários da Lei nº 15.790, de 2005, e contribuição a favor de partido político;

V - consignação relativa à aquisição de produto de natureza alimentar, a favor de cooperativa de consumo, de entidade sindical e de entidade representativa do militar, podendo ser fornecido por este ou por terceiro que com ele contrate; e

VI - antiguidade da averbação do desconto no sistema CONSIG-WEB.

§ 1º Na impossibilidade de aplicação dos incisos do caput e em situação de saldo de margem e de limite insuficientes para todas as consignações averbadas, verificar-se-á a possibilidade de desconto pelo valor de cada consignação, observada a ordem decrescente de valor.

§ 2º O valor das consignações previstas nos incisos XI a XIII do art. 3º poderá ser descontado parcialmente, até o limite de sessenta por cento da remuneração mensal do consignado, observada a disponibilidade de saldo de margem e do limite previstos no art. 11.

§ 3º O consignatário obriga-se a fornecer ao consignado, mensalmente, extrato do cartão de crédito, especificando as movimentações mensais efetuadas e respectivos valores e, quando houver, saldo de movimentações mensais e respectivos valores relativos a faturas vencidas, correções relativas à multa e juro, o valor mensal averbado no sistema CONSIG-WEB e o valor descontado em folha de pagamento.


Art. 14. O pedido de aumento, reajuste ou correção do valor relativo à consignação deverá ser formalizado junto ao Gestor de Folha de Pagamento, conforme o caso, até o quinto dia útil do mês de vigência do mesmo, e sua aplicação ficará condicionada ao atendimento das normas legais e ao processamento da folha de pagamento, observado o disposto no art. 11.

§ 1º O aumento, reajuste ou correção do valor das consignações previstas nos incisos I a III do art. 3º, será acatado, desde que, autorizado formalmente pelo consignado por meio do formulário próprio, conforme Anexo, ou, se previsto no estatuto ou aprovado em assembléia geral do consignatário, mediante apresentação da respectiva ata devidamente registrada e, quando aplicável, observados os índices estabelecidos em legislação.

§ 2º O aumento, reajuste ou correção relativo do valor das consignações previstas nos incisos IV, V e VI do art. 3º será acatado, desde que autorizado formalmente pelo consignado por meio do formulário próprio, conforme Anexo, ou, se estabelecido pela legislação específica, observados os índices e normas do órgão regulador e fiscalizador, conforme o caso.

§ 3º O aumento, reajuste ou correção previstos no § 1º e § 2º ficará condicionado à publicação em jornal de grande circulação no Estado, contendo a qualificação completa do consignatário, e se houver, da entidade contratada ou conveniada, as razões, o embasamento legal, o valor ou índice percentual, a vigência, e, número e data da apólice ou do termo de contrato ou convênio, quando for o caso.

§ 4º O aumento, reajuste ou correção relativo ao valor das parcelas da consignação prevista no inciso XIII do art. 3º será acatado, desde que observados os índices estabelecidos pela legislação específica, e previsto no contrato de financiamento pactuado entre o consignado e o consignatário.


CAPÍTULO V

DO CANCELAMENTO DA CONSIGNAÇÃO


Art. 15. A consignação facultativa pode ser cancelada:

I - por força de lei;

II - por ordem judicial;

III - por vício insanável no processo de consignação;

IV - quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticada pelo consignatário ou terceiro que com ele contrate, conforme o disposto no § 1º do art. 9º;

V - por interesse do consignatário, expresso por meio de solicitação formal, desde que não resulte em prejuízos ao consignado;

VI - a pedido formal do consignado, ressalvado o disposto nos SS§ 1º, 2º e 3º; ou

VII - pelo Gestor de Folha de Pagamento, a qualquer tempo, quando for comprovado que o consignatário não atende às exigências legais.

§ 1º O pedido de cancelamento de consignações de que tratam os incisos I a VI do art. 3º deverá ser prontamente acatado pelo consignatário, implicando em exclusão das mesmas do sistema CONSIG-WEB, o que resultará na interrupção do desconto na folha de pagamento do mês em que for formalizado, ou na folha do mês subseqüente, caso a do mês do pedido já tenha sido processada, observado o cronograma mensal do Gestor de Folha de Pagamento e o disposto no § 2º.

§ 2º Exceto se houver pendência financeira averbada no sistema CONSIG-WEB, relativa às consignações de que tratam os incisos VII, X a XIII do art. 3º, o consignado poderá solicitar o cancelamento das consignações referidas nos incisos I a VI do art. 3º, caso em que deverá ser prontamente atendido pelo consignatário.

§ 3º As consignações de que tratam os incisos VII a XV do art. 3º somente poderão ser canceladas com a aquiescência do consignatário.

§ 4º A solicitação do saldo devedor para quitação antecipada das consignações arroladas no § 3º deve ser formalizada pelo consignado, e seu fornecimento deve ser efetuado pelo consignatário, observados os prazos de:

I - até dois dias úteis contados do recebimento da solicitação, para fornecimento do boleto ou outra forma de pagamento, e;

II - até três dias úteis contados do recebimento do pagamento, para exclusão da consignação do sistema CONSIG-WEB, observado o cronograma mensal disponibilizado pelo Gestor de Folha de Pagamento.

§ 5º No boleto de quitação da consignação prevista no inciso VII e XIV do art. 3º deverá constar o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar.

§ 6º O descumprimento do disposto neste artigo, se comprovado pelo consignado, resultará em instauração de processo administrativo de descredenciamento do consignatário, nos termos deste Decreto.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16. A divulgação e fornecimento de dado cadastral, funcional e financeiro do consignado, inclusive quanto a valor de margem consignável, limite e reserva de margem, somente poderá ser realizada mediante autorização expressa do consignado.

§ 1º A utilização ou divulgação dos dados citados no caput, sem autorização formal do consignado, implicará em responsabilização do agente público que a tenha realizado, permitido ou deixado de tomar as providências legais para sua suspensão, impedimento ou apuração de responsabilidade.

§ 2º Apurada a responsabilidade de agente público ou militar e havendo providência a ser tomada fora do âmbito das atribuições do Poder Executivo, será dada ciência dos fatos aos órgãos competentes, para as medidas cabíveis.


Art. 17. O acesso de representante, agente, promotor ou corretor a serviço de consignatário, nas dependências dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, para divulgar e vender produtos e serviços a serem consignados para desconto em folha de pagamento do consignado é de exclusiva responsabilidade do dirigente máximo do órgão.


Art. 18. O desconto de consignação em folha de pagamento será processado pelos Gestores de Folha de Pagamento, obedecidas às disposições estabelecidas neste Decreto e demais normas legais.

Parágrafo único. Fica vedada a consignação em favor de entidade não credenciada pela SCAP-SEPLAG, obrigando-se os Gestores de Folha de Pagamento a zelar e assegurar o fiel cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto.

Art. 19. A consignação e seu respectivo desconto em folha de pagamento, não implicam responsabilidade do Estado por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza, assumidas pelo consignado perante o consignatário.

§ 1º O Estado não integra, direta ou indiretamente, qualquer relação de consumo estabelecida entre consignado e consignatário, limitando-se a acatar a averbação e processar o desconto das consignações em folha de pagamento, e, se realizado o desconto, repassar os valores aos consignatários, observado o disposto no art. 21.

§ 2º O pedido de credenciamento de consignatário e a autorização de desconto em folha de pagamento pelo consignado implicam em pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas neste Decreto.

§ 3º A ignorância do consignatário sobre os vícios de qualidade ou inadequação dos produtos e serviços oferecidos, diretamente ou por terceiros, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas, não o exime da responsabilidade civil, nos termos do que determina a legislação federal.

§ 4º Não será acatada consignação facultativa inferior a R$ 1,00 (um real).


Art. 20. Os termos deste Decreto se aplicam aos bolsistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG, relacionados no Anexo da Lei nº 15.790, de 2005.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto o termo bolsista equivale a servidor público civil.


Art. 21. Para cobertura do custo do processamento dos dados, o consignatário pagará mensalmente a quantia equivalente a vinte e cinco centésimos por cento do valor de cada consignação facultativa descontada em folha de pagamento, exceto nas consignações de que tratam os incisos I e XV do art. 3º e o inciso II do art. 13.

Parágrafo único. O pagamento será feito por desconto no valor mensal a ser repassado ao consignatário.


Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 23. Fica revogado o Decreto nº 44.621, de 25 de setembro de 2007.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias











ANEXO I DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS

CREDENCIAMENTO E RECADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIO (LEI Nº 15.025/2004)

DADOS DA ENTIDADE

Razão Social


Sigla

CNPJ

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Site

E-mail Institucional

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO

Nos termos da Lei Nº. 15.025, de 19 de janeiro de 2004, e Decreto Nº. 45.079, de 2 de abril de 2009, solicitamos o ( ) credenciamento, ( ) recadastramento da Entidade acima identificada, na condição de consignatário junto ao Estado de Minas Gerais, no âmbito do Poder Executivo.

Nome

Nome

CPF

CPF

Cargo/Função

Cargo/Função

-------------------

Assinatura

------------------------

Assinatura

Local

Data

Local

Data





Reconhecimento de firma (s) responsável (is) por esta solicitação







SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

---/---/--- -----------------------

Coordenadoria de Consignação DCPP/SCAP

---/---/--- ---------------------------

Diretor Central de Processamento de Pagamento de Pessoal

1ª Via - Coordenadoria de Consignação /DCPP/SCAP/SEPLC 2ª Via - Consignatário



ANEXO II-A DO DECRETO Nº 45.079 DE 2 DE ABRIL DE 2009

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL

DADOS SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Servidor Inativo



( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, autorizo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a efetuar

o (s) descontos (s) abaixo, em minha folha de pagamento, a favor do (a)

----------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

ÓRGÃO DE ORIGEM/EXERCÍCIO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros no Sistema de Administração de Pessoal/SISAP. (Identificar Órgão/Regional, Unidade de Pessoal e Responsável: Nome, MASP, Assinatura)






O

U





Local

Data



DADOS DO EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiamento

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador); Nome, CPF, Assinatura




Local

Data

Local

Data

COORDENADORIA DE CONSIGNAÇÃO/DCPPP/SCAP/SEPLAG

Observação





Validação

1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA SERVIDOR/PENSIONISTA




ANEXO II-B DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Polícia Militar de Minas Gerais

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL

DADOS DO MILITAR / SERVIDOR

Nome

( )Militar/Servidor Ativo

( ) Militar/Servidor Inativo

Matrícula

CPF


Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Unidade de Origem/Exercício (OPM)

Posto/Graduação/Cargo

Pelo presente, autorizo a Polícia Militar de Minas Gerais efetuar o(s) desconto (s) abaixo, em minha folha de pagamento, a favor do (a) -----------------------

-------------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Militar/Servidor

RECONHECIMENTO DE FIRMA






DADOS DO EMPRÉSTIMO PESSOAL

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNÁTARIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador); Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

Local

Data

PMMG/DRH/CAP-SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação






Validação

1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ªVIA MILITAR/SERVIDOR


ANEXO II-C DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar Ativo

NºBM

CPF

( ) Militar Inativo



( ) Ser. Civil Ativo

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

OBM

Posto/Graduaçao/Cargo

Pelo presente, autorizo a Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais a efetuar o (s) desconto(s) abaixo, em minha folha de pagamento, a favor do (a) ---------------------------------------------

Consignatário (Razão Social/Sigla)

Local

Data

Assinatura do Militar/Servidor

OBM


RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros no RHBM (Sistema Informatizado de Recursos Humanos), (Identificar Responsável: Nome, Nº, Assinatura).




O

U


Local

Data


DADOS DO EMPRÉSTIMO PESSOAL

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

Local

Data

CBMMG/DRH

Observação

Validação





1ª VIA - CONSIGNATÁRIO 2ª VIA-MILITAR/SERVIDOR



ANEXO II-D DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL

DADOS DO INSTITUIDOR

Nome

MASP

CPF

DADOS DO PENSIONISTA

Nome

Nº PROCESSO

CPF

Nome da Mãe

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Pelo presente, autorizo o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais efetuar o(s) desconto (s) abaixo, em minha folha de pagamento, a favor do (a)

---------------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)


Local

Data

Assinatura de Pensionista

DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS


RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros do Departamento de Concessão de Benefícios (Identificar Unidade de Pessoal e Responsável: Nome, MASP, Assinatura).









O

U





Local

Data


DADOS DO EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal

(%)

Qtde

Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente, Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador) Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

Local

Data

IPSEMG/DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA/DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Observação







Validação

1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA PENSIONISTA




ANEXO II-E DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL

DADOS SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Servidor Inativo



( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, autorizo a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a efetuar o(s) descontos (s) abaixo, em minha folha de pagamento, a favor do (a)


-------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)


Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

ÓRGÃO DE ORIGEM/EXERCÍCIO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros no Sistema de Administração de Pessoal/SISAP. (Identificar Órgão/Regional, Unidade de Pessoal e Responsavel: Nome, MASP, Assinatura)







O

U


Local

Data


DADOS DO EMPRÉSTIMO PESSOAL

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal (%)

Qtde Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Resonsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

Local

Data

SPGF/DRH/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação




Validação

1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA SERVIDOR/PENSIONISTA




ANEXO II-F DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL

DADOS DO SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

Matrícula

CPF

( ) Servidor Inativo



( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Unidade de Origem (OPM)

Posto/Graduação/Cargo

Pelo presente, autorizo ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais efetuar (o)s desconto (s) abaixo, em minha folha de pagamento, a favor do (a):


--------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

RECONHECIMENTO DE FIRMA









DADOS DO EMPRÉSTIMO PESSOAL

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal (%)

Qtde.

Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNÁTARIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Número/Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CPF, Assinatura





Local

DATA

LOCAL

DATA

IPSM/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA SERVIDOR/PENSIONISTA






ANEXO III-A DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Servidor Inativo



( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, autorizo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a efetuar o(os) descontos (s) abaixo em minha folha de pagamento, a favor do (a)

--------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

ÓRGÃO DE ORIGEM/EXERCÍCIO


RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros no Sistema de Administração de Pessoal/SISAP. (Identificar Órgão/Regional, Unidade de Pessoal e Responsável: Nome, MASP, Assinatura)




O

U


Local

Data


DADOS DA CONSIGNAÇÃO

Descrição da Consignação

Base de Cálculo

Valor Total ou (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto















DADOS DO CONSIGNÁTARIO

Sigla

CNPJ

Cod. Credenciamento

Logradouro

Tel.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CPF, Assinatura





Local

DATA

LOCAL

DATA

COORDENADORIA DE CONSIGNAÇÃO /DCPPP/SCAP/SEPLAG

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA SERVIDOR/PENSIONISTA




ANEXO III-C DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar Ativo

NºBM

CPF

( ) Militar Inativo



( ) Ser.Civil Ativo

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

OBM

Posto/Graduação/Cargo

Pelo presente, autorizo a Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto (s) abaixo, em minha folha de pagamento, a favor do (a): --------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Militar/Servidor

OBM


RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros no RHBM (Sistema Informatizado de Recursos Humanos), (identificar Responsável: Nome, Nº, Assinatura).




O

U










Local

Data


DADOS DA CONSIGNAÇÃO

Descrição da Consignação

Base de Cálculo

Valor Total ou (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final

Desconto

















DADOS DO CONSIGNÁTARIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CPF, Assinatura





Local

DATA

LOCAL

DATA

CBMMG/DRH

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA MILITAR/SERVIDOR



ANEXO III-D DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO INSTITUIDOR

Nome

MASP

CPF

DADOS DO PENSIONISTA

Nome

Nº PROCESSO

CPF

Nome da Mãe

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

OBM

Posto/Graduação/Cargo

Pelo presente, autorizo o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto (s) abaixo em minha folha de pagamento, a favor do (a)

--------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Pensionista

DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS


RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros do Departamento de Concessão de Benefícios (Identificar Unidade Pessoal e Responsável: Nome, MASP, Assinatura).




O

U










Local

Data


DADOS DA CONSIGNAÇÃO

Descrição da Consignação

(%) e Base de Cálculo

Valor Total

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto

















DADOS DO CONSIGNÁTARIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CPF, Assinatura





Local

DATA

LOCAL

DATA

IPSEMG/DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA/DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA PENSIONISTA



ANEXO III-E DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Servidor Inativo




( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, autorizo a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto (s) abaixo em minha folha de pagamento, a favor do (a):

--------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

ÓRGÃO DE ORIGEM/EXERCÍCIO


RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros na esta Unidade de Pessoal/SISAP (Identificar Unidade e Responsável: Nome, MASP, Assinatura)




O

U










Local

Data


DADOS DA CONSIGNAÇÃO

Descrição da Consignação

Base de Cálculo

Valor Total ou (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final

Desconto

















DADOS DO CONSIGNÁTARIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CPF, Assinatura





Local

DATA

LOCAL

DATA

SPGF/DRH/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA SERVIDOR/PENSIONISTA



ANEXO II-F DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

Matrícula

CPF

( ) Servidor Inativo


( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Unidade de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, autorizo ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais efetuar o(s) desconto (s) abaixo, em minha folha de pagamento, a favor do (a)


--------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Servidor Militar/Pensionista

UNIDADE DE ORIGEM/EXERCÍCIO


RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros nesta Unidade de Pessoal (Identificar Unidade de Pessoal (Identificar Unidade de Pessoal: Carimbo e Responsável: Nome, Matrícula, Função, Assinatura)




O

U










Local

Data


DADOS DA CONSIGNAÇÃO

Descrição da Consignação

Base de Cálculo

Valor Total ou (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final

Desconto

















DADOS DO CONSIGNÁTARIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

Tel.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CPF, Assinatura





Local

DATA

LOCAL

DATA

IPSM/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNATÁRIO 2ª VIA SERVIDOR/PENSIONISTA




ANEXO IV-A DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

DADOS DO SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Servidor Inativo


( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Unidade de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, autorizo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a efetuar o desconto abaixo em minha folha de pagamento, referente ao Contrato nº. --------, registrado sob a Matrícula nº. ----------------, Livro nº. -------, Fl.nº. ------, do -------------------- de Registro de Imóveis, da Comarca de -------------------- a favor do (a) ------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social/Sigla)

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

RECONHECIMENTO DE FIRMA







DADOS DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador) Nome, CEP, Assinatura

Local

Data

Local

Data

COORDENAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO/DCPPP/SCAP/SEPLAG

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNÁTARIO 2ªVIA SERVIDOR/PENSIONISTA



ANEXO IV-B DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar/Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Militar/Servidor Inativo

Matrícula

CPF

Logradouro

Nº/Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Unidade de Origem/Exercício (OPM)

Posto/Graduação/Cargo

Pelo presente, autorizo a Polícia Militar a efetuar o desconto abaixo em minha folha de pagamento, referente ao Contrato nº. -------------------, registrado sob a Matrícula nº. --------------, Livro nº. ----------- Fl.nº. ------------------- do -------------------- de Registro de Imóveis, da Comarca de ------------------, (a): --------------------------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Militar/Servidor

RECONHECIMENTO DE FIRMA







DADOS DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador): Nome, CEP, Assinatura

Local

Data

Local

Data

PMMG/DRH/CAP-SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNÁTARIO 2ªVIA MILITAR/SERVIDOR



ANEXO IV-C DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar Ativo

Nº.BM

CPF

( ) Militar Inativo


( ) Ser. Civil Ativo

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

OBM

Posto/Graduação/Cargo

Pelo presente, autorizo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais a efetuar o desconto abaixo em minha folha de pagamento, referente ao contrato nº ----------, registrado sob a Matrícula nº -------------, Livro nº -------, Fl.nº -----------, a favor do (a) ----------------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Militar/Servidor

RECONHECIMENTO DE FIRMA







DADOS DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador) Nome, CEP, Assinatura

Local

Data

Local

Data

CBMMG/DRH

Observação

Validação




1ª VIA CONSIGNÁTARIO 2ªVIA MILITAR/SERVIDOR



ANEXO IV-D DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

DADOS DO INSTITUIDOR

Nome

MASP

CPF

DADOS DO PENSIONISTA

Nome

Nº. PROCESSO

CPF

Nome da Mãe

Logradouro

Nº/Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Pelo presente, autorizo o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a efetuar o desconto abaixo em minha folha de pagamento, referente ao Contrato nº. ------------------ registrado sob a Matrícula nº. ------------,

Livro nº. ---, Fl.nº. ---, do ---------- de Registro de Imóveis, da Comarca de ---------------------- a favor do (a) ----------------------------------------

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

RECONHECIMENTO DE FIRMA







DADOS DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador) Nome, CEP, Assinatura

Local

Data

Local

Data

IPSEMG/DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA/DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNÁTARIO 2ªVIA PENSIONISTA



ANEXO IV-E DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

DADOS SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Servidor Inativo



( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, autorizo a Defensoria Pública de Minas Gerais a efetuar o desconto em minha folha de pagamento, referente ao Contrato nº. ------, registrado sob a Matrícula nº. ------, Livro nº. ------, Fl.nº ---- do ------------------------ de Registro de Imóveis, da Comarca de ------------------------, a favor do (a) -------------------------------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social/Sigla)

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

RECONHECIMENTO DE FIRMA







DADOS DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador) Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

Local

Data

SPGF/DRH/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNÁTARIO 2ªVIA SERVIDOR/PENSIONISTA



ANEXO IV-F DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

DADOS SERVIDOR/SERVIDOR

Nome

( ) Servidor Ativo

Matrícula

CPF

( ) Servidor Inativo



( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, autorizo ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais a efetuar o desconto abaixo em minha folha de pagamento, referente ao Contrato nº. -----------, registrado sob a Matrícula nº. --------, Livro nº. ------- Fl. nº. ---- do ------------------------ de Registros de Imóveis, da Comarca de -------------------------, a favor do (a): ------------------------------------------------------------------------------------------------

Consignatário (Razão Social e Sigla)

Local

Data

Assinatura do Servidor Militar/Pensionista

RECONHECIMENTO DE FIRMA







DADOS DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Sigla

CNPJ

Cód. Credenciamento

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável (Membro Diretoria/Procurador) Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

Local

Data

IPSM/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação





1ª VIA CONSIGNÁTARIO 2ªVIA SERVIDOR/PENSIONISTA



ANEXO V-A DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Servidor Inativo



Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel

Òrgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, solicito a EXCLUSÃO do (s) abaixo descrito (s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

Assinatura do Servidor-Pensionista

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)


2)


RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO

( ) Via Consignatário --------------------------

Identificação Consignatário


( ) Órgão/Regional ---------------------------

Identificação Órgão/Regional


Esta Solicitação deve ser encaminhada diretamente ao consignatário a ser cancelado

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Rubrica)


Local

Data

Via Única - CONSIGNATÁRIO

-----------------------------------------------------------




SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto Em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome

MASP

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)



2)


Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

Órgão/Repartição Pública/Responsável pelo Recebimento (Nome, MASP, Assinatura)

Local

Data

Local

Data

VIA ÚNICA - SERVIDOR/PENSIONISTA


ANEXO V-B DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Polícia Militar de Minas Gerais

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto Em Folha de Pagamento

DADOS MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar/Servidor Ativo

Matrícula

CPF

( ) Militar/Servidor Inativo

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel

Unidade de Origem/Exercício (OPM)

Posto/Graduação/Cargo

Pelo presente, solicito a (EXCLUSÃO) do (s) abaixo descrito (s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

Assinatura do Militar/Servidor

DADOS DO CONSIGNATÁRIO/DESCONTOS

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)


2)


RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO

( ) Consignatário ------------------------------

Identificação Consignatário


( ) Órgão/Regional ---------------------------

Identificação Órgão/Regional


Esta Solicitação deve ser encaminhada diretamente ao consignatário a ser cancelado

Responsável pelo Recebimento: Nome, CPF, Assinatura


Local

Data

Via Única-CONSIGNATÁRIO


----------------------------------------------------------------------


Polícia Militar de Minas Gerais

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto

Em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA - DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

Matrícula

Consignatário (Sigla)

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)



2)


Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

Unidade de Pessoal/Responsável pelo Recebimento (Nome, Matrícula,Assinatura)

Local

Data

Local

Data

VIA ÚNICA - MILITAR/SERVIDOR



ANEXO V-C DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar Ativo

Nº. BM

CPF

( ) Militar Inativo



( ) Ser.Civil Ativo

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel

OBM

Posto/Graduação/Cargo

Pelo presente, solicito a (EXCLUSÃO) do(s) desconto(s) abaixo descrito(s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

Assinatura do Militar/Servidor

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)


2)


RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO

( ) Via Consignatário --------------------------

Identificação Consignatário


( ) Órgão/Regional ---------------------------

Identificação Consignatário


Esta Solicitação deve ser encaminhada diretamente ao consignatário a ser cancelado

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF,Assinatura)


Local

Data

Via Única - CONSIGNATÁRIO


----------------------------------------------


CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto

Em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome

Nº. BM

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)



2)


Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

CBMMG/DRH/Responsável pelo Recebimento (Nome, Nº., Assinatura)

Local

Data

Local

Data

VIA ÚNICA - MILITAR/SERVIDOR


ANEXO V-D DO DECRETO N.º 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO INSTITUIDOR

Nome

MASP

CPF

DADOS DO PENSIONISTA

Nome

Nº. PROCESSO

CPF

Nome da Mãe

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel.

Pelo presente, solicito a EXCLUSÃO do(s) desconto(s) abaixo descrito(s) da minha folha de pagamento

Local

Data

Assinatura do Pensionista

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)


2)


RECEBIMENTO / ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO

( ) Via Consignatário --------------------------

Identificação Consignatário


( ) Órgão/Regional ---------------------------

Identificação Consignatário


Esta Solicitação deve ser encaminhada diretamente ao consignatário a ser cancelado

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF,Rubrica)


Local

Data

VIA ÚNICA - CONSIGNATÁRIO



----------------------------------------------



INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto

Em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome

Matrícula

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)



2)


Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

Unidade de Pessoal/Responsável pelo Recebimento (Nome, MASP, Assinatura)

Local

Data

Local

Data

VIA ÚNICA - PENSIONISTA



DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

MASP

CPF

( ) Servidor Inativo


( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, solicito a EXCLUSÃO do(s) desconto(s) abaixo descrito(s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)


2)


RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO

( ) Via Consignatário --------------------------

Identificação Consignatário


( ) Órgão/Regional -----------------------------

Identificação Órgão Regional


Esta Solicitação deve ser encaminhada diretamente ao consignatário a ser cancelado

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF,Rubrica)


Local

Data

Via Única - CONSIGNATÁRIO



DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto

Em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome

MASP

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)



2)


Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

Unidade de Pessoal/Responsável pelo Recebimento (Nome, MASP, Assinatura)

Local

Data

Local

Data

VIA ÚNICA - SERVIDOR/PENSIONISTA


ANEXO V-F DO DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE ABRIL DE 2009

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

Matrícula

CPF

( ) Servidor Inativo


( ) Pensionista

Logradouro

Nº/Complem.

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Tel

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

Pelo presente, solicito o cancelamento (EXCLUSÃO) do(s) desconto (s) abaixo descrito (s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

Assinatura do Servidor/Pensionista

DADOS DO CONSIGNATÁRIO

Consignatário (Sigla)

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)


2)


RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO

( ) Via Consignatário --------------------------

Identificação Consignatário


( ) Órgão/Regional -----------------------------

Identificação Órgão/Regional


Esta Solicitação deve ser encaminhada diretamente ao consignatário a ser cancelado

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF,Assinatura.


Local

Data

Via Única - CONSIGNATÁRIO






INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto

Em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA - DADOS DO SERVIDOR MILITAR/PENSIONISTA

Nome

Matrícula

Consignatário (Sigla)

Descrição do Desconto

Valor Mensal


1)


1)



2)


Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

Unidade de Pessoal/Responsável pelo Recebimento (Nome, Matrícula Assinatura)

Local

Data

Local

Data

VIA ÚNICA - SERVIDOR/PENSIONISTA