DECRETO nº 45.077, de 31/03/2009

Texto Original

Amplia o Parque Estadual Serra Verde localizado no Município de Belo Horizonte e declara a área de ampliação de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliado o Parque Estadual Serra Verde, localizado no Município de Belo Horizonte, que tem por finalidade preservar os recursos naturais da Região, bem como a biota e os cursos d'água e criar condições para o desenvolvimento de pesquisas e estudos de modo a conciliar, harmoniosamente, o uso científico, educativo e recreativo com a preservação integral e perene do patrimônio natural.

Parágrafo único. O Instituto Estadual de Florestas - IEF, no exercício das atribuições que lhe são cometidas pela Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, mediante instrumento próprio de cooperação, poderá desenvolver ações de parceria com o Município de Belo Horizonte, com organizações não-governamentais, OSCIP'S e outras instituições ou fundações de caráter público ou privado, onde o Parque Estadual Serra Verde está inserido, visando o desenvolvimento das atividades previstas no caput.

Art. 2º Para desapropriação de pleno domínio, inclusive de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os terrenos e respectivas benfeitorias, pertencentes a particulares, situados nos limites do Parque Estadual Serra Verde, com a área aproximada de 142,0168ha cujos limites e confrontações integram o Memorial Descritivo constante do Anexo.

Parágrafo único. Os terrenos e benfeitorias de que trata o caput destinam-se à ampliação do Parque Estadual Serra Verde.

Art. 3º O IEF fica autorizado a promover a desapropriação nos termos do art. 2º, com adoção dos procedimentos previstos no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista a urgência causada pela pressão antrópica na região englobada pela unidade de conservação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho


ANEXO


MEMORIAL DESCRITIVO


Imóvel: PARQUE ESTADUAL SERRA VERDE

Proprietário: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS Município: BELO HORIZONTE

Comarca: BELO HORIZONTE UF: Minas Gerais

Área ( ha): 142,016867Ha Perímetro 8.546,97m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 93, divisa intermunicipal de Belo Horizonte e Vespasiano, de coordenadas N 7.812.880,137 m. e E 609.647,926 m., confrontando com o Parque Industrial de Vespasiano até o vértice 102; deste marco inicial, segue com azimute de 122º39'24" e distância de 50,90 m., até o vértice 94, de coordenadas N 7.812.852,671 m. e E 609.690,781 m.; deste, segue com azimute de 121º00'44" e distância de 17,95 m., até o vértice 95, de coordenadas N 7.812.843,424 m. e E 609.706,163 m.; deste, segue com azimute de 117º05'03" e distância de 19,22 m., até o vértice 96, de coordenadas N 7.812.834,671 m. e E 609.723,278 m.; deste, segue com azimute de 108º30'04" e distância de 16,92 m., até o vértice 97, de coordenadas N 7.812.829,303 m. e E 609.739,320 m.; deste, segue com azimute de 101º32'24" e distância de 25,45 m., até o vértice 98, de coordenadas N 7.812.824,211 m. e E 609.764,259 m.; deste, segue com azimute de 95º44'05" e distância de 11,04 m., até o vértice 99, de coordenadas N 7.812.823,108 m. e E 609.775,246 m.; deste, segue com azimute de 89º48'37" e distância de 18,89 m., até o vértice 100, de coordenadas N 7.812.823,170 m. e E 609.794,140 m.; deste, segue com azimute de 91º20'28" e distância de 24,23 m., até o vértice 101, de coordenadas N 7.812.822,603 m. e E 609.818,360 m.; deste, segue com azimute de 83º01'54" e distância de 21,86 m., confrontando, até este marco com o Parque Industrial de Vespasiano, até o vértice 102, de coordenadas N 7.812.825,255 m. e E 609.840,054 m.; deste, segue com azimute de 103º13'53" e distância de 5,56 m., confrontando com a Avenida Senhor do Bonfim e sendo ainda limite intermunicipal até o vértice 120,passando pelo vértice 103, de coordenadas N 7.812.823,982 m. e E 609.845,470 m.; deste, segue com azimute de 120º44'01" e distância de 6,14 m., até o vértice 104, de coordenadas N 7.812.820,842 m. e E 609.850,750 m.; deste, segue com azimute de 147º30'40" e distância de 13,90 m., até o vértice 105, de coordenadas N 7.812.809,116 m. e E 609.858,217 m.; deste, segue com azimute de 148º19'31" e distância de 13,66 m., até o vértice 106, de coordenadas N 7.812.797,490 m. e E 609.865,390 m.; deste, segue com azimute de 146º08'16" e distância de 9,94 m., até o vértice 107, de coordenadas N 7.812.789,235 m. e E 609.870,930 m.; deste, segue com azimute de 140º19'09" e distância de 28,52 m., até o vértice 108, de coordenadas N 7.812.767,286 m. e E 609.889,140 m.; deste, segue com azimute de 133º26'27" e distância de 27,16 m., até o vértice 109, de coordenadas N 7.812.748,611 m. e E 609.908,859 m.; deste, segue com azimute de 127º03'51" e distância de 9,58 m., até o vértice 110, de coordenadas N 7.812.742,836 m. e E 609.916,506 m.; deste, segue com azimute de 125º23'36" e distância de 14,46 m., até o vértice 111, de coordenadas N 7.812.734,462 m. e E 609.928,292 m.; deste, segue com azimute de 120º26'10" e distância de 16,67 m., até o vértice 112, de coordenadas N 7.812.726,018 m. e E 609.942,664 m.; deste, segue com azimute de 116º54'58" e distância de 15,08 m., até o vértice 113, de coordenadas N 7.812.719,193 m. e E 609.956,107 m.; deste, segue com azimute de 114º07'15" e distância de 11,58 m., até o vértice 114, de coordenadas N 7.812.714,459 m. e E 609.966,680 m.; deste, segue com azimute de 118º08'51" e distância de 26,86 m., até o vértice 115, de coordenadas N 7.812.701,787 m. e E 609.990,365 m.; deste, segue com azimute de 120º36'21" e distância de 27,46 m., até o vértice 116, de coordenadas N 7.812.687,805 m. e E 610.014,001 m.; deste, segue com azimute de 116º54'14" e distância de 27,30 m., até o vértice 117, de coordenadas N 7.812.675,451 m. e E 610.038,348 m.; deste, segue com azimute de 118º35'41" e distância de 21,28 m., até o vértice 118, de coordenadas N 7.812.665,266 m. e E 610.057,034 m.; deste, segue com azimute de 133º32'48" e distância de 9,14 m., até o vértice 119, de coordenadas N 7.812.658,970 m. e E 610.063,658 m.; deste, segue com azimute de 162º19'28" e distância de 32,86 m., ainda confrontado com município de Vespasiano e Av. Senhor do Bonfim, até o vértice 120, de coordenadas N 7.812.627,661 m. e E 610.073,635 m.; deste, segue com azimute de 275º15'36" e distância de 690,45 m., confrontando neste trecho com Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais, até o vértice 121, de coordenadas N 7.812.690,957 m. e E 609.386,088 m.; deste, segue com azimute de 183º00'34" e distância de 691,65 m., confrontando ainda neste trecho com Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais , até o vértice 122, de coordenadas N 7.812.000,260 m. e E 609.349,778 m.; deste, segue com azimute de 165º26'59" e distância de 392,70 m., confrontando neste trecho com Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais, até o vértice 123, de coordenadas N 7.811.620,154 m. e E 609.448,436 m.; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 111,29 m., confrontando neste trecho com área denominada S2A segundo Decreto s/n de 15-12-06 até o vértice 138, passando pelo vértice 124, de coordenadas N 7.811.620,154 m. e E 609.337,142 m.; deste, segue com azimute de 180º00'00" e distância de 32,45 m., até o vértice 125, de coordenadas N 7.811.587,704 m. e E 609.337,142 m.; deste, segue com azimute de 109º49'48" e distância de 6,50 m., até o vértice 126, de coordenadas N 7.811.585,499 m. e E 609.343,257 m.; deste, segue com azimute de 218º42'12" e distância de 42,97 m., até o vértice 127, de coordenadas N 7.811.551,966 m. e E 609.316,388 m.; deste, segue com azimute de 289º20'13" e distância de 23,76 m., confrontando ainda com área denominada S2A segundo Decreto Estadual s/n de 15-12-06, até o vértice 128, de coordenadas N 7.811.559,833 m. e E 609.293,970 m.; deste, segue com azimute de 0º00'00" e distância de 40,00 m., até o vértice 129, de coordenadas N 7.811.599,833 m. e E 609.293,970 m.; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 129,46 m., até o vértice 130, de coordenadas N 7.811.599,833 m. e E 609.164,514 m.; deste, segue com azimute de 253º03'36" e distância de 18,41 m., até o vértice 131, de coordenadas N 7.811.594,469 m. e E 609.146,903 m.; deste, segue com azimute de 241º30'59" e distância de 15,17 m., até o vértice 132, de coordenadas N 7.811.587,232 m. e E 609.133,565 m.; deste, segue com azimute de 219º57'01" e distância de 21,36 m., até o vértice 133, de coordenadas N 7.811.570,855 m. e E 609.119,847 m.; deste, segue com azimute de 194º13'56" e distância de 26,85 m., até o vértice 134, de coordenadas N 7.811.544,833 m. e E 609.113,247 m.; deste, segue com azimute de 180º00'00" e distância de 151,70 m., até o vértice 135, de coordenadas N 7.811.393,137 m. e E 609.113,247 m.; deste, segue com azimute de 94º00'50" e distância de 39,98 m., até o vértice 136, de coordenadas N 7.811.390,338 m. e E 609.153,126 m.; deste, segue com azimute de 180º07'17" e distância de 214,42 m., até o vértice 137, de coordenadas N 7.811.175,921 m. e E 609.152,672 m.; deste, segue com azimute de 80º34'32" e distância de 59,83 m., confrontando ainda com área denominada S2A segundo Decreto Estadual s/n de 15-12-06, até o vértice 138, de coordenadas N 7.811.185,718 m. e E 609.211,693 m.; deste, segue com azimute de 177º05'39" e distância de 36,27 m., confrontando neste trecho com conjunto habitacional localizado na Rua Antônio de Paiva Meireles até o vértice143, passando pelo vértice 139, de coordenadas N 7.811.149,496 m. e E 609.213,532 m.; deste, segue com azimute de 128º47'26" e distância de 21,12 m., até o vértice 140, de coordenadas N 7.811.136,267 m. e E 609.229,990 m.; deste, segue com azimute de 91º49'02" e distância de 28,09 m., até o vértice 141, de coordenadas N 7.811.135,377 m. e E 609.258,062 m.; deste, segue com azimute de 163º38'55" e distância de 26,04 m., até o vértice 142, de coordenadas N 7.811.110,385 m. e E 609.265,394 m.; deste, segue com azimute de 90º47'51" e distância de 63,81 m., até o vértice 143, de coordenadas N 7.811.109,497 m. e E 609.329,194 m.; deste, segue com azimute de 180º04'14" e distância de 147,53 m., confrontando neste trecho com Rua Antônio de Paiva Meireles - Bairro Serra Verde, até o vértice 144, de coordenadas N 7.810.961,971 m. e E 609.329,013 m.; deste, segue com azimute de 272º42'49" e distância de 33,37 m., confrontando neste trecho com Rua Mar Vermelho até o vértice 150, passando pelo vértice 145, de coordenadas N 7.810.963,551 m. e E 609.295,679 m.; deste, segue com azimute de 281º19'17" e distância de 9,41 m., até o vértice 146, de coordenadas N 7.810.965,398 m. e E 609.286,450 m.; deste, segue com azimute de 294º33'52" e distância de 13,96 m., até o vértice 147, de coordenadas N 7.810.971,201 m. e E 609.273,755 m.; deste, segue com azimute de 308º36'30" e distância de 9,42 m., até o vértice 148, de coordenadas N 7.810.977,077 m. e E 609.266,396 m.; deste, segue com azimute de 322º53'37" e distância de 10,75 m., até o vértice 149, de coordenadas N 7.810.985,652 m. e E 609.259,910 m.; deste, segue com azimute de 329º17'42" e distância de 28,10 m., até o vértice 150, de coordenadas N 7.811.009,816 m. e E 609.245,560 m.; deste, segue com azimute de 241º45'15" e distância de 63,43 m., confrontando neste trecho com Conjunto dos Moradores Sem Casa do Bairro Betânia da Prefeitura de Belo Horizonte até o vértice 155, passando pelo vértice 151, de coordenadas N 7.810.979,799 m. e E 609.189,686 m.; deste, segue com azimute de 171º54'39" e distância de 26,04 m., até o vértice 152, de coordenadas N 7.810.954,018 m. e E 609.193,350 m.; deste, segue com azimute de 178º33'58" e distância de 23,03 m., até o vértice 153, de coordenadas N 7.810.930,995 m. e E 609.193,927 m.; deste, segue com azimute de 152º09'36" e distância de 23,17 m., até o vértice 154, de coordenadas N 7.810.910,509 m. e E 609.204,747 m.; deste, segue com azimute de 140º55'40" e distância de 45,34 m., até o vértice 155, de coordenadas N 7.810.875,308 m. e E 609.233,325 m.; deste, segue com azimute de 48º37'19" e distância de 12,70 m., confrontando neste trecho com Conjunto União - Serra Verde até o vértice 159, passando pelo vértice 156, de coordenadas N 7.810.883,704 m. e E 609.242,855 m.; deste, segue com azimute de 79º50'03" e distância de 45,31 m., até o vértice 157, de coordenadas N 7.810.891,702 m. e E 609.287,459 m.; deste, segue com azimute de 74º57'07" e distância de 22,90 m., até o vértice 158, de coordenadas N 7.810.897,646 m. e E 609.309,570 m.; deste, segue com azimute de 52º33'45" e distância de 29,37 m., até o vértice 159, de coordenadas N 7.810.915,503 m. e E 609.332,894 m.; deste, segue com azimute de 90º34'54" e distância de 42,07 m., até o vértice 1, de coordenadas N 7.810.915,076 m. e E 609.374,962 m.; deste, segue com azimute de 180º23'16" e distância de 90,71 m., confrontando neste trecho com Rua Seis A - Bairro Serra Verde, até o vértice 2, de coordenadas N 7.810.824,373 m. e E 609.374,348 m.; deste, segue com azimute de 270º03'37" e distância de 38,96 m., confrontando neste trecho com Rua Dinorah Figueiredo Drumond até o vértice 9, passando pelo vértice 3, de coordenadas N 7.810.824,414 m. e E 609.335,385 m.; deste, segue com azimute de 257º16'43" e distância de 22,02 m., até o vértice 4, de coordenadas N 7.810.819,566 m. e E 609.313,910 m.; deste, segue com azimute de 240º45'51" e distância de 17,91 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.810.810,819 m. e E 609.298,282 m.; deste, segue com azimute de 230º26'05" e distância de 28,21 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.810.792,853 m. e E 609.276,538 m.; deste, segue com azimute de 221º48'18" e distância de 12,76 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.810.783,339 m. e E 609.268,030 m.; deste, segue com azimute de 222º10'58" e distância de 25,00 m., até o vértice 8, de coordenadas N 7.810.764,811 m. e E 609.251,240 m.; deste, segue com azimute de 223º19'59" e distância de 20,75 m., até o vértice 9, de coordenadas N 7.810.749,720 m. e E 609.237,003 m.; deste, segue com azimute de 259º17'39" e distância de 113,14 m., confrontando neste trecho com propriedade do SEST/SENAT até o vértice 15, passando pelo vértice 10, de coordenadas N 7.810.728,702 m. e E 609.125,827 m.; deste, segue com azimute de 282º11'43" e distância de 161,87 maté o vértice 11, de coordenadas N 7.810.762,896 m. e E 608.967,612 m.; deste, segue com azimute de 237º40'04" e distância de 18,61 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.810.752,942 m. e E 608.951,886 m.; deste, segue com azimute de 191º34'18" e distância de 159,48 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.810.596,702 m. e E 608.919,895 m.; deste, segue com azimute de 106º46'47" e distância de 79,10 m., até o vértice 14, de coordenadas N 7.810.573,865 m. e E 608.995,629 m.; deste, segue com azimute de 166º59'47" e distância de 24,97 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.810.549,533 m. e E 609.001,248 m.; deste, segue com azimute de 234º19'41" e distância de 89,76 m., confrontando neste trecho com Rua Aluízio Campos do Amaral - Bairro Serra Verde, até o vértice M 015A, de coordenadas N 7.810.497,190 m. e E 608.928,330 m.; deste, segue com azimute de 311º58'32" e distância de 18,09 m., até o vértice M 0016, de coordenadas N 7.810.509,290 m. e E 608.914,880 m.; deste, segue com azimute de 254º51'07" e distância de 79,87 m., até o vértice M 016A, de coordenadas N 7.810.488,420 m. e E 608.837,790 m.; deste, segue com azimute de 272º30'28" e distância de 17,83 m., até o vértice M 016B, de coordenadas N 7.810.489,200 m. e E 608.819,980 m.; deste, segue com azimute de 17º48'12" e distância de 64,26 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.810.550,384 m. e E 608.839,628 m.; deste, segue com azimute de 299º47'29" e distância de 37,21 m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.810.568,873 m. e E 608.807,333 m.; deste, segue com azimute de 328º19'52" e distância de 31,86 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.810.595,986 m. e E 608.790,608 m.; deste, segue com azimute de 338º00'57" e distância de 22,93 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.810.617,249 m. e E 608.782,024 m.; deste, segue com azimute de 28º14'13" e distância de 27,19 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.810.641,206 m. e E 608.794,890 m.; deste, segue com azimute de 315º04'36" e distância de 15,69 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.810.652,319 m. e E 608.783,807 m.; deste, segue com azimute de 298º34'37" e distância de 100,72 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.810.700,496 m. e E 608.695,359 m.; deste, segue com azimute de 350º02'21" e distância de 34,09 m., confrontando neste trecho com Rua Oceano Atlântico até o vértice 52, passando pelo vértice 24, de coordenadas N 7.810.734,068 m. e E 608.689,463 m.; deste, segue com azimute de 335º53'59" e distância de 18,20 m., até o vértice 25, de coordenadas N 7.810.750,677 m. e E 608.682,033 m.; deste, segue com azimute de 4º55'47" e distância de 19,89 m., até o vértice 26, de coordenadas N 7.810.770,494 m. e E 608.683,742 m.; deste, segue com azimute de 23º48'41" e distância de 4,98 m., até o vértice 27, de coordenadas N 7.810.775,053 m. e E 608.685,754 m.; deste, segue com azimute de 22º08'00" e distância de 59,19 m., até o vértice 28, de coordenadas N 7.810.829,882 m. e E 608.708,055 m.; deste, segue com azimute de 23º39'12" e distância de 26,90 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.810.854,519 m. e E 608.718,846 m.; deste, segue com azimute de 22º26'08" e distância de 18,54 m., até o vértice 30, de coordenadas N 7.810.871,654 m. e E 608.725,921 m.; deste, segue com azimute de 17º11'35" e distância de 16,72 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.810.887,629 m. e E 608.730,864 m.; deste, segue com azimute de 11º45'38" e distância de 31,25 m., até o vértice 32, de coordenadas N 7.810.918,226 m. e E 608.737,234 m.; deste, segue com azimute de 7º01'54" e distância de 19,13 m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.810.937,213 m. e E 608.739,576 m.; deste, segue com azimute de 4º31'39" e distância de 32,55 m., até o vértice 34, de coordenadas N 7.810.969,657 m. e E 608.742,145 m.; deste, segue com azimute de 353º36'47" e distância de 34,87 m., até o vértice 35, de coordenadas N 7.811.004,311 m. e E 608.738,266 m.; deste, segue com azimute de 343º51'15" e distância de 20,46 m., até o vértice 36, de coordenadas N 7.811.023,962 m. e E 608.732,577 m.; deste, segue com azimute de 337º30'57" e distância de 21,41 m., até o vértice 37, de coordenadas N 7.811.043,745 m. e E 608.724,389 m.; deste, segue com azimute de 331º10'47" e distância de 23,26 m., até o vértice 38, de coordenadas N 7.811.064,128 m. e E 608.713,174 m.; deste, segue com azimute de 332º56'43" e distância de 19,78 m., até o vértice 39, de coordenadas N 7.811.081,740 m. e E 608.704,179 m.; deste, segue com azimute de 342º55'34" e distância de 30,39 m., até o vértice 40, de coordenadas N 7.811.110,792 m. e E 608.695,256 m.; deste, segue com azimute de 341º25'39" e distância de 34,09 m., até o vértice 41, de coordenadas N 7.811.143,104 m. e E 608.684,399 m.; deste, segue com azimute de 330º04'05" e distância de 24,75 m., até o vértice 42, de coordenadas N 7.811.164,557 m. e E 608.672,047 m.; deste, segue com azimute de 325º27'58" e distância de 24,36 m., até o vértice 43, de coordenadas N 7.811.184,621 m. e E 608.658,239 m.; deste, segue com azimute de 318º42'13" e distância de 18,64 m., até o vértice 44, de coordenadas N 7.811.198,627 m. e E 608.645,936 m.; deste, segue com azimute de 316º32'25" e distância de 27,86 m., até o vértice 45, de coordenadas N 7.811.218,848 m. e E 608.626,774 m.; deste, segue com azimute de 317º18'07" e distância de 20,23 m., até o vértice 46, de coordenadas N 7.811.233,715 m. e E 608.613,056 m.; deste, segue com azimute de 327º54'38" e distância de 17,64 m., até o vértice 47, de coordenadas N 7.811.248,663 m. e E 608.603,683 m.; deste, segue com azimute de 336º44'27" e distância de 15,91 m., até o vértice 48, de coordenadas N 7.811.263,283 m. e E 608.597,399 m.; deste, segue com azimute de 335º23'02" e distância de 21,60 m., até o vértice 49, de coordenadas N 7.811.282,924 m. e E 608.588,400 m.; deste, segue com azimute de 327º47'11" e distância de 19,06 m., até o vértice 50, de coordenadas N 7.811.299,054 m. e E 608.578,237 m.; deste, segue com azimute de 323º38'07" e distância de 14,09 m., até o vértice 51, de coordenadas N 7.811.310,397 m. e E 608.569,885 m.; deste, segue com azimute de 314º13'15" e distância de 10,66 m., até o vértice 52, de coordenadas N 7.811.317,830 m. e E 608.562,247 m.; deste, segue com azimute de 354º15'03" e distância de 128,21 m., confrontando neste trecho com Avenida Lauro Soares e Divisa de Município de Vespasiano até o vértice 73, passando pelo vértice 53, de coordenadas N 7.811.445,392 m. e E 608.549,404 m.; deste, segue com azimute de 355º15'26" e distância de 76,86 m., até o vértice 54, de coordenadas N 7.811.521,990 m. e E 608.543,049 m.; deste, segue com azimute de 18º44'42" e distância de 23,14 m., até o vértice 55, de coordenadas N 7.811.543,899 m. e E 608.550,484 m.; deste, segue com azimute de 22º07'38" e distância de 17,01 m., até o vértice 56, de coordenadas N 7.811.559,656 m. e E 608.556,891 m.; deste, segue com azimute de 9º13'49" e distância de 12,14 m., até o vértice 57, de coordenadas N 7.811.571,643 m. e E 608.558,839 m.; deste, segue com azimute de 4º15'33" e distância de 59,35 m., até o vértice 58, de coordenadas N 7.811.630,830 m. e E 608.563,247 m.; deste, segue com azimute de 329º30'13" e distância de 34,72 m., até o vértice 59, de coordenadas N 7.811.660,749 m. e E 608.545,626 m.; deste, segue com azimute de 325º28'29" e distância de 24,03 m., até o vértice 60, de coordenadas N 7.811.680,549 m. e E 608.532,005 m.; deste, segue com azimute de 319º53'58" e distância de 24,22 m., até o vértice 61, de coordenadas N 7.811.699,079 m. e E 608.516,401 m.; deste, segue com azimute de 312º43'14" e distância de 26,85 m., até o vértice 62, de coordenadas N 7.811.717,292 m. e E 608.496,678 m.; deste, segue com azimute de 312º17'13" e distância de 45,81 m., até o vértice 63, de coordenadas N 7.811.748,118 m. e E 608.462,785 m.; deste, segue com azimute de 319º13'14" e distância de 49,01 m., até o vértice 64, de coordenadas N 7.811.785,230 m. e E 608.430,774 m.; deste, segue com azimute de 319º36'01" e distância de 31,97 m., até o vértice 65, de coordenadas N 7.811.809,575 m. e E 608.410,055 m.; deste, segue com azimute de 318º23'37" e distância de 20,51 m., até o vértice 66, de coordenadas N 7.811.824,911 m. e E 608.396,436 m.; deste, segue com azimute de 324º48'50" e distância de 18,07 m., até o vértice 67, de coordenadas N 7.811.839,680 m. e E 608.386,023 m.; deste, segue com azimute de 338º15'45" e distância de 33,56 m., até o vértice 68, de coordenadas N 7.811.870,856 m. e E 608.373,593 m.; deste, segue com azimute de 351º41'35" e distância de 18,46 m., até o vértice 69, de coordenadas N 7.811.889,122 m. e E 608.370,926 m.; deste, segue com azimute de 7º16'32" e distância de 18,98 m., até o vértice 70, de coordenadas N 7.811.907,952 m. e E 608.373,330 m.; deste, segue com azimute de 17º02'49" e distância de 6,74 m., até o vértice 71, de coordenadas N 7.811.914,393 m. e E 608.375,305 m.; deste, segue com azimute de 11º56'02" e distância de 53,10 m., até o vértice 72, de coordenadas N 7.811.966,345 m. e E 608.386,285 m.; deste, segue com azimute de 9º49'55" e distância de 27,02 m., até o vértice 73, de coordenadas N 7.811.992,969 m. e E 608.390,899 m.; deste, segue com azimute de 62º47'15" e distância de 56,00 m., confrontando neste trecho com área denominada S5 segundo Decreto Estadual 08-11-06, município de Vespasiano,até vértice 89, passando pelo vértice 74, de coordenadas N 7.812.018,575 m. e E 608.440,697 m.; deste, segue com azimute de 36º23'37" e distância de 72,20 m., até o vértice 75, de coordenadas N 7.812.076,694 m. e E 608.483,536 m.; deste, segue com azimute de 92º51'49" e distância de 22,82 m., até o vértice 76, de coordenadas N 7.812.075,554 m. e E 608.506,326 m.; deste, segue com azimute de 68º34'37" e distância de 96,70 m., até o vértice 77, de coordenadas N 7.812.110,874 m. e E 608.596,346 m.; deste, segue com azimute de 50º26'22" e distância de 106,00 m., até o vértice 78, de coordenadas N 7.812.178,384 m. e E 608.678,066 m.; deste, segue com azimute de 28º36'05" e distância de 82,95 m., até o vértice 79, de coordenadas N 7.812.251,214 m. e E 608.717,776 m.; deste, segue com azimute de 28º36'05" e distância de 90,87 m., até o vértice 80, de coordenadas N 7.812.330,994 m. e E 608.761,276 m.; deste, segue com azimute de 44º29'34" e distância de 45,53 m., até o vértice 81, de coordenadas N 7.812.363,474 m. e E 608.793,186 m.; deste, segue com azimute de 18º25'49" e distância de 39,63 m., até o vértice 82, de coordenadas N 7.812.401,074 m. e E 608.805,716 m.; deste, segue com azimute de 48º41'35" e distância de 86,84 m., até o vértice 83, de coordenadas N 7.812.458,394 m. e E 608.870,946 m.; deste, segue com azimute de 79º42'26" e distância de 38,23 m., até o vértice 84, de coordenadas N 7.812.465,224 m. e E 608.908,556 m.; deste, segue com azimute de 115º27'24" e distância de 39,76 m., até o vértice 85, de coordenadas N 7.812.448,134 m. e E 608.944,456 m.; deste, segue com azimute de 62º49'07" e distância de 47,39 m., até o vértice 86, de coordenadas N 7.812.469,784 m. e E 608.986,616 m.; deste, segue com azimute de 103º09'03" e distância de 45,05 m., até o vértice 87, de coordenadas N 7.812.459,534 m. e E 609.030,486 m.; deste, segue com azimute de 62º27'19" e distância de 29,56 m., até o vértice 88, de coordenadas N 7.812.473,204 m. e E 609.056,696 m.; deste, segue com azimute de 6º15'26" e distância de 168,20 m., até o vértice 89, de coordenadas N 7.812.640,404 m. e E 609.075,028 m.; deste, segue com azimute de 334º52'17" e distância de 100,66 m., confrontando neste trecho ainda com limite intermunicipal Belo Horizonte/Vespasiano, até o vértice 90, de coordenadas N 7.812.731,533 m. e E 609.032,285 m.; deste, segue com azimute de 81º13'50" e distância de 321,69 m., confrontando neste trecho com Parque Industrial de Vespasiano e limite intermunicipal com Vespasiano até o vértice 93, passando pelo vértice 91, de coordenadas N 7.812.780,577 m. e E 609.350,211 m.; deste, segue com azimute de 71º09'16" e distância de 141,81 m., até o vértice 92, de coordenadas N 7.812.826,384 m. e E 609.484,419 m.; deste, segue com azimute de 71º48'06" e distância de 172,12 m., até o vértice 93, de coordenadas N 7.812.880,137 m. e E 609.647,926 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro

, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.