DECRETO nº 45.070, de 26/03/2009

Texto Original

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura - SEC para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem o art. 83, os incisos II e VII do art. 90, e o inciso VI do § 1º do art. 93, todos da Constituição do Estado, e na Lei Delegada nº 116, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Cultura - SEC a competência para firmar como representante do Estado, contratos de doação de instrumentos musicais originários dos Projetos de Bandas de Música.

Parágrafo único. A competência prevista no caput estende-se à possibilidade da SEC convalidar, quando cabível, eventuais atos praticados com esta finalidade em exercícios anteriores.

Art. 2º Serão enviadas à Superintendência Central de Recursos Logísticos de Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG cópias dos extratos de sua publicação e do termo de baixa de material permanente do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD.

Art. 3º A SEC promoverá e se responsabilizará por todas as ações necessárias à doação de bens, de acordo com as normas regulamentares.

Art. 4º A Assessoria Jurídica da SEC realizará as adequações necessárias à minuta padrão de Termos de Doação cujos processos deverão ser instruídos com a documentação necessária.

Art. 5º Após a publicação dos extratos dos termos de doação, será anexado ao respectivo processo o termo de baixa patrimonial emitido a partir do módulo de material permanente do SIAD.

Art. 6º Poderá ser utilizado o certificado válido do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto nº 43.635, de 10 de maio de 2006, para substituir os documentos mencionados no art. 4º, de acordo com as normas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado - AUGE.

Art. 7º A competência prevista no art. 1º estende-se à doação de periódicos, livros, cd's e equipamentos concernentes ao Projeto Minas Leitora, executado pela SEC.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Eduardo Rocha Brant