DECRETO nº 45.069, de 24/03/2009
Texto Original
Dispõe sobre o remanejamento de valores atribuídos a FGDs-unitários da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Ouvidoria-Geral do Estado, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do quantitativo de funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo - FGDs-unitários, dezesseis unidades da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, seis unidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e trinta unidades da Ouvidoria-Geral do Estado, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.
§ 1º Em virtude do disposto no caput, o quantitativo de FGD-unitário passa a ser de:
I - quatrocentas e noventa e duas unidades para a SEDS;
II - cinqüenta e três unidades para a SEDRU;
III - um mil quinhentas e oitenta e quatro unidades para a SEPLAG; e
IV - setenta e duas unidades para a Ouvidoria-Geral do Estado.
§ 2º Em virtude do disposto neste artigo os itens I.4.2, I.6.2, I.13.2 e I.23.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior
Dilzon Luiz de Melo
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.069, de 24 de março de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.4.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-7 |
24 |
JD04 a
JD27 |
FGD-9 |
10 |
JD01 a JD10 |
UNIDADES PRISIONAIS
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
188 |
JD32 a JD219 |
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
80 |
JD220 a JD299 |
I.6 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
I.6.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
1 |
VD300 |
FGD-7 |
6 |
VD113,
VD269 a VD273 |
FGD-9 |
2 |
VD11 e
VD12 |
I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.13.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
28 |
PH400 a
PH402, PH404, PH405, PH409, PH411, PH412, PH414, PH416, PH417,
PH420, PH426, PH427, PH429, PH431, PH433 a PH439, PH443 a PH445,
PH447 e PH448 |
FGD-2 |
12 |
PH741 a
PH743, PH805 a PH808, PH840 a PH844 |
FGD-3 |
2 |
PH48 e
PH49 |
FGD-4 |
7 |
PH90 a
PH93, PH111 a PH113 |
FGD-5 |
27 |
PH18 a
PH26, PH28 a PH36, PH342 a PH345, PH347 a PH351 |
FGD-6 |
10 |
PH11 a
PH14, PH17 a PH22 |
FGD-7 |
43 |
PH73 a
PH76, PH78 a PH101, PH104, PH106 a PH112, PH117 a PH120, PH123,
PH124 e PH258 |
FGD-8 |
27 |
PH07 a
PH33 |
FGD-9 |
81 |
PH48,
PH49, PH51, PH53 a PH57, PH59 a PH60, PH62 a PH67, PH69, PH71,
PH73 a PH75, PH78 a PH81, PH83 a PH86, PH88, PH90, PH94 a PH104,
PH107, PH109 a PH115, PH117, PH122 a PH125, PH127, PH128, PH131 a
PH136, PH138 a PH143, PH145 a PH150, PH152 a PH154, PH157 a PH159
|
CONSELHO DE ÉTICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-7 |
1 |
PH125 |
FGD-9 |
1 |
PH160 |
PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-9 |
1 |
PH161 |
I.23 - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
I.23.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-2 |
6 |
OV809 a
OV814 |
FGD-4 |
6 |
OV114 a
OV119 |
FGD-7 |
7 |
OV262 a
OV268 |
." (nr)