DECRETO nº 45.064, de 17/03/2009
Texto Original
Define as atribuições e identifica as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Superior - DAS, criadas pelo art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º As Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Superior - DAS, criadas pelo art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009, ficam identificadas na forma do Anexo.
§ 1º As funções gratificadas a que se refere o caput terão as atribuições de auxílio e cooperação na direção de órgãos ou unidades da Advocacia Geral do Estado - AGE, bem como de assessoramento em assuntos administrativos, institucionais e judiciais à administração superior e aos chefes das unidades de execução da AGE.
§ 2º O Advogado-Geral do Estado poderá estabelecer outras atribuições ou especificar as previstas neste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE
|
IDENTIFICAÇÃO
|
Função
Gratificada de Direção e Assessoramento Superior |
11 |
DAS-AE01
a DAS-AE11 |