DECRETO nº 45.063, de 13/03/2009
Texto Original
Aprova a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do Projeto de implantação, gestão, operação e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, no Municípios de Betim, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba e Varginha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada, para os fins do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do Projeto de implantação, gestão, operação e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, nos Municípios de Betim, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia, Uberada e Varginha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena