DECRETO nº 45.063, de 13/03/2009

Texto Original

Aprova a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do Projeto de implantação, gestão, operação e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, no Municípios de Betim, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba e Varginha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, para os fins do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do Projeto de implantação, gestão, operação e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, nos Municípios de Betim, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia, Uberada e Varginha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena