DECRETO nº 45.062, de 13/03/2009
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.638, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre o exame médico pré-admissional no serviço público estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 44.638, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre o exame médico pré-admissional no serviço público estadual, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 5º ............................
§ 2º Os designados ao exercício de função pública nas escolas estaduais poderão apresentar, mediante autorização da SEPLAG, em substituição ao exame pré-admissional realizado pela SCPMSO, atestado de profissional médico competente dispensado da homologação de que trata o caput em função da natureza precária do vínculo.”(nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena