DECRETO nº 45.061, de 12/03/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.027, de 28 de janeiro de 2009, que institui o Grupo Gestor e Comitê Técnico responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.027, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor com o objetivo de acompanhar o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, composto por representante indicado por cada um dos seguintes órgãos, instituições ou entidades: I - como representantes do Poder Público Estadual: a) um representante de cada uma das seguintes Secretarias, indicado pelo seu respectivo titular: 1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU; 2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; 3. Secretaria de Estado de Fazenda - SEF; 4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE; 5. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; e 6. Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP; b) um representante de cada uma das seguintes entidades: 1. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG; 2. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB- MG; 3. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; e 4. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG; c) um representante do Ministério Público Estadual; II - dois representantes dos Poderes Executivos Municipais, indicados pela Associação Mineira dos Municípios - AMM; III - como representantes da Sociedade Civil: a) quatro representantes dos Movimentos Sociais, um de cada uma das seguintes entidades: 1. Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM; 2. União Estadual por Moradia Popular - UEMP; 3. Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLP; e 4. Central de Movimentos Populares - CMP. b) um representante das Cooperativas ligadas à área de habitação de interesse social; c) cinco representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, um de cada uma das seguintes Câmaras Setoriais Permanentes: 1. Câmara Setorial Permanente de Habitação; 2. Câmara Setorial Permanente de Saneamento; 3. Câmara Setorial Permanente de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; 4. Câmara Setorial Permanente de Planejamento e Gestão do Solo Urbano; e 5. Câmara Setorial Permanente de Desenvolvimento Regional; d) um representante de cada uma das seguintes entidades: 1. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; 2. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA-MG; 3. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC-MG; 4. Instituto dos Arquitetos do Brasil; 5. Sindicato da Indústria da Construção Civil; e 6. Federação dos Trabalhadores da Construção Civil. § 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário da SEDRU, a quem caberá a designação dos membros indicados para a sua composição. § 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em eventuais ausências e impedimentos." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo