DECRETO nº 45.060, de 11/03/2009

Texto Atualizado

Altera os Decretos nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, nas Leis Delegadas nº 112 e nº 120, ambas de 25 de janeiro de 2007, e na Lei nº 18.040, de 13 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - o quadro I.5.1 fica alterado na forma constante no Anexo I deste Decreto;

II - o quadro I.6.3 fica alterado na forma constante no Anexo II deste Decreto;

III - o quadro I.7.2 fica alterado na forma constante no Anexo III deste Decreto; e

IV - o quadro I.8.1 fica alterado na forma constante no Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, o quadro I.8.14, referente a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ, na forma constante no Anexo V deste Decreto.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - o quadro II.5.1 fica alterado na forma constante no Anexo VI deste Decreto; e

II - o quadro II.8.1 fica alterado na forma constante no Anexo VII deste Decreto.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, o quadro II.8.12, referente à SEEJ, na forma constante no Anexo VIII deste Decreto.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.)

Art. 3º O quadro II.1.1 do Anexo II do Decreto 44.169, de 06 de dezembro de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo IX deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

"ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)

I.5.I Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Seguridade Social

2.623

AUSS

SE

AUSS SE 01 a SE 2.623

Técnico de Seguridade Social

1.153

TSS

SE

TSS SE 01 a SE 1.153

Analista de Seguridade Social

1.027

ANSS

SE

ANSS SE 01 a SE 1.027

Médico da Área Seguridade Social

656

MEDSS

SE

MEDSS SE 01 a SE 656

"(nr)

"ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009)

I.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

30

TACT

AP

TACT AP 189 a AP 218

Gestor em Ciência e Tecnologia

56

GCT

AP

GCT AP 145 a AP 180 e

GCT AP 256 a AP 275

"(nr)

"ANEXO III

(a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)

I.7.2 Fundação de Arte de Ouro Preto- FAOP


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor de Cultura

32

GCULT

AO

GCULT AO 151 a AO 164 e

GCULT AO 293 a AO 310

Técnico de Cultura

30

TCULT

AO

TCULT AO 142 a AO 150 e

TCULT AO 325 a AO 344

(Item com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.)

Auxiliar de Cultura

2

ACULT

AO

ACULT AO 46 A AO 47

Professor de Arte e Restauro

30

PAR

AO

PAR AO 01 a AO 30

"(nr)

"ANEXO IV

(a que se refere o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)

I.8.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

122

ASO

SU

ASO SU 01 a SU 122

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

492

ASGPD

SU

ASGPD SU 01 a SU 492

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

324

ANGPD

SU

ANGPD SU 01 a SU 324

"(nr)

"ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)

I.8.14 Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

5

ASO

EJ

ASO EJ 123 a EJ 127

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

55

ASGPD

EJ

ASGPD EJ 493 a EJ 547

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

123

ANGPD

EJ

ANGPD EJ 325 a EJ 447

"(nr)

"ANEXO VI

(a que se refere o inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)

II.5.1 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Seguridade Social

412

AUSS

SE

AUSS SE 9000001FE a SE 9000412FE

Técnico de Seguridade Social

36

TSS

SE

TSS SE 9000001FE a SE 9000036FE

Analista de Seguridade Social

59

ANSS

SE

ANSS SE 9000001FE a SE 9000059FE

Médico da Área Seguridade Social

60

MEDSS

SE

MEDSS SE 9000001FE a SE 9000060FE

"(nr)

ANEXO VII

(a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)

II.8.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

504

ASO

SU

ASO SU 9000001FE a SU 9000504FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

276

ASGPD

SU

ASGPD SU 9000001FE a SU 9000276FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

202

ANGPD

SU

ANGPD SU 9000001FE a SU 9000202FE

(Anexo com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.)

(Vide art. 9º do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.)

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)

II.8.14 Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

14

ASO

EJ

ASO EJ 9000001FE a EJ 9000014FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

14

ASGPD

EJ

ASGPD EJ 9000001FE a EJ 9000014FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

6

ANGPD

EJ

ANGPD EJ 9000001FE a EJ 9000006FE

(Anexo com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.)

(Vide art. 9º do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.)

"ANEXO IX

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)

II.1. Carreiras Policiais Civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 2005.

II.1.1 Cargos reintegrados nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 84, de 2005.


Carreira

Nível

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão

Número do Cargo ou Identificação

Delegado de Polícia

Geral

37

DL

PC RI

DL PC 8000001RI a PC 8000037RI

Médico Legista

III

1

ML

PC RI

ML PC 8000001RI

Escrivão de Polícia

Especial

4

EP

PC RI

EP PC 8000001RI a PC 8000004RI

Agente de Polícia

Especial

29

AP

PC RI

AP PC 8000001RI a PC 8000029RI

"(nr)

=========

|Data da última atualização: 13/11/2013.