DECRETO nº 45.058, de 10/03/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 45.038, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde.
(O Decreto nº 45.058 foi revogado pelo art. 70 do Decreto n° 45.812, de 14/12/2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 127, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso X do art. 3º do Decreto nº 45.038, 6 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..............................................
X -......................................................
a) Assessoria Técnica;
.........................................................."(nr)
Art. 2º A Seção I do Capítulo X e o caput do art. 44 do Decreto nº 45.038, de 2009, passam a vigorar com seguinte redação:
"Seção I
Da Assessoria Técnica
Art. 44. A Assessoria Técnica tem por finalidade atender demandas extraordinárias, conforme estabelecido pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde, competindo-lhe:
.........................................................."(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Vinicius Pestana da Silva
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Data da última atualização: 13/11/2013.