DECRETO nº 45.058, de 10/03/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.038, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 127, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso X do art. 3º do Decreto nº 45.038, 6 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..............................................

X -......................................................

a) Assessoria Técnica;

.........................................................."(nr)

Art. 2º A Seção I do Capítulo X e o caput do art. 44 do Decreto nº 45.038, de 2009, passam a vigorar com seguinte redação:

"Seção I

Da Assessoria Técnica


Art. 44. A Assessoria Técnica tem por finalidade atender demandas extraordinárias, conforme estabelecido pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde, competindo-lhe:

.........................................................."(nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinicius Pestana da Silva