DECRETO nº 45.057, de 10/03/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.057, de 10/3/2009, foi revogado pelo item 218 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1:
"Art. 19.........................................
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às operações interestaduais com mercadorias constantes dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 deste Anexo, quando o remetente for enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte." (nr);
II - na Parte 2:
"
29. (...) |
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|
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(...)
|
(...)
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(...)
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(...)
|
29.21
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8528.7
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Aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação
ou reprodução de som ou de imagens. |
22
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................................................". (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao § 6º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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Data da última atualização: 24/3/2023.