DECRETO nº 45.056, de 10/03/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado, passando o item I.17 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.056, de 10 de março de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
|||
DAD-1 |
AE541 a
AE549, AE551, AE552, AE554 a E560, AE562 a AE572, AE574 a AE579 |
77 |
35 |
- |
AE585 a
AE600, AE602 a AE620, AE622 a AE624, AE626 a AE629 |
- |
42 |
||
DAD-2 |
AE312 a
AE318, AE321 a AE323, AE428 e AE429 |
20 |
12 |
- |
AE324 a
AE328, AE332 a AE334 |
- |
8 |
||
DAD-3 |
AE700 a
AE702, AE780 a AE785 |
16 |
9 |
- |
AE703 a
AE705, AE786 a AE789 |
- |
7 |
||
DAD-4 |
AE1842 a
AE1849, AE1851 a AE1890, AE2135 e AE2142 |
67 |
50 |
- |
AE1891 a
AE1900, AE1902 a AE1907, AE2136 |
- |
17 |
||
DAD-5 |
AE29 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
AE602,
AE603 e AE605 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
AE163 e
AE164 |
2 |
2 |
- |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
|||
DAD-1 |
AE630 e
AE633 |
5 |
2 |
- |
AE634 a
AE636 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
AE706 |
2 |
1 |
- |
AE707 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
AE1908 |
2 |
1 |
- |
AE1909 |
- |
1 |
I.17.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1 |
23 |
AE263 a
AE285 |
GTED-2 |
21 |
AE440 a
AE458, AE607 e AE608 |
GTED-3 |
2 |
AE337 e
AE338 |
" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.056, de 10 de março de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAD |
430 |
430 |
0 |
GTE |
71 |
71 |
0 |