DECRETO nº 45.056, de 10/03/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado, passando o item I.17 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.056, de 10 de março de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE541 a AE549, AE551, AE552, AE554 a E560, AE562 a AE572, AE574 a AE579

77

35

-

AE585 a AE600, AE602 a AE620, AE622 a AE624, AE626 a AE629

-

42

DAD-2

AE312 a AE318, AE321 a AE323, AE428 e AE429

20

12

-

AE324 a AE328, AE332 a AE334

-

8

DAD-3

AE700 a AE702, AE780 a AE785

16

9

-

AE703 a AE705, AE786 a AE789

-

7

DAD-4

AE1842 a AE1849, AE1851 a AE1890, AE2135 e AE2142

67

50

-

AE1891 a AE1900, AE1902 a AE1907, AE2136

-

17

DAD-5

AE29

1

1

-

DAD-6

AE602, AE603 e AE605

3

3

-

DAD-8

AE163 e AE164

2

2

-



CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE630 e AE633

5

2

-

AE634 a AE636

-

3

DAD-3

AE706

2

1

-

AE707

-

1

DAD-4

AE1908

2

1

-

AE1909

-

1


I.17.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

23

AE263 a AE285

GTED-2

21

AE440 a AE458, AE607 e AE608

GTED-3

2

AE337 e AE338

" (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.056, de 10 de março de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO



ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

430

430

0

GTE

71

71

0