DECRETO nº 45.050, de 19/02/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.050, de 19/2/2009 foi revogado pelo art. 7º do Decreto n° 46.100, de 10/12/2012.)

Dispõe sobre a designação de Gerente Executivo e Gerente Adjunto dos Projetos Associados Estratégicos do Governo do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.378, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 43.574, de 8 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para exercer as funções de Gerente Executivo e Gerente Adjunto nos Projetos Associados Estratégicos do Governo do Estado os agentes públicos relacionados no Anexo.

§ 1º No exercício das funções de Gerente Executivo e Gerente Adjunto dos Projetos Associados Estratégicos, os agentes designados reportar-se-ão diretamente aos titulares das Secretarias de Estado responsáveis pela coordenação dos respectivos projetos.

§ 2º As funções de que trata o caput não implicarão, para os agentes designados, o recebimento de qualquer valor remuneratório adicional, nem tampouco alteração de sua situação funcional.

§ 3º A remuneração básica dos agentes designados para o exercício das funções de que trata o caput permanecerão a cargo do órgão ou entidade de origem, mantidos os direitos e vantagens a que fizerem jus.

Art. 2º O Gerente Executivo de Projeto Associado Estratégico terá as seguintes atribuições:

I - colocar em execução as diretrizes emanadas da Coordenação dos Projetos;

II - atuar, em nome do Estado de Minas Gerais, junto aos órgãos e entidades envolvidos nos Projetos Associados Estratégicos;

III - coordenar as ações a serem executadas no âmbito dos Projetos Associados Estratégicos;

IV - responsabilizar-se pela consecução dos objetivos contratados;

V - prestar contas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de ofício e periodicamente, ou quando solicitado, sobre o estágio em que se encontrarem os Projetos Associados Estratégicos; e

VI - promover correções na estratégia de trabalho adotada, quando necessário.

Art. 3º Compete ao Gerente Adjunto de Projeto Associado Estratégico:

I - auxiliar o Gerente Executivo no planejamento e controle do Projeto;

II - colocar em execução as diretrizes emanadas de decisão do Gerente Executivo do Projeto;

III - desenvolver, no âmbito de sua competência e em consonância com a orientação do Gerente Executivo, as ações necessárias ao implemento do Projeto;

IV - responder pela coordenação do Projeto, na ausência do Gerente Executivo e por designação deste;

V - manter o Gerente Executivo informado sobre o andamento das atividades e do estágio em que se encontrar o Projeto; e

VI - atuar como interlocutor direto da Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG da SEPLAG, para fins da atualização das informações sobre o andamento do Projeto.

Parágrafo único. O Gerente Adjunto de Projeto Associado Estratégico ficará subordinado tecnicamente ao Gerente Executivo, a quem se reportará diretamente.

Art. 4º A designação de Gerentes Adjuntos de Projetos Associados Estratégicos, não contemplados neste Decreto, far-se-á por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.050, de 19 de Fevereiro de 2009)

Projeto

Órgão

Gerente Executivo

Gerente Adjunto

Projeto de Combate a Pobreza Rural (PCPR)

Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas

Arnaldo José Severino

José Augusto de Oliveira

Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste

(PRODETUR/NE-II)

Secretaria de Estado de Turismo

Simone Maria Barbosa Silva Araújo

Leonardo Bruno Nunes Menezes

Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos

(PROÁGUA)

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Eustáquio Oliver

Tarcio de Souza Tibo

Barragens de Minas

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Paulo César Bregunci

Márcio Antônio de Campos Coury

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Data da última atualização: 13/11/2013