DECRETO nº 45.049, de 17/02/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.846, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre o Projeto de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, no âmbito das Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, e nº 17.352, de 17 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, e nº 17.352, de 17 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.846, de 25 de junho de 2008, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 4º .................................................

X - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

...........................................................

Art. 6º ..................................................

X - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em conjunto com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena