DECRETO nº 45.047, de 16/02/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.047, de 16/2/2009, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 45.646, de 15/7/2011.)
Altera o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, que institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e no inciso II do art. 4º, art. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso III, as alíneas "a" e "b" do inciso V, as alíneas "c" e "f" do inciso VI e a alínea "c" do § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..............................................
III - como representantes do Município de Belo Horizonte:
a) Roberto Carvalho, Vice-Prefeito Municipal de Belo Horizonte, como titular;
b) Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, como titular;
c) Otávio Silva Camargo, Assessor Especial da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, como suplente; e
d) João Carlos Vítor Garcia, representante da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, como suplente;
..................................................................
V - como representantes do Município de Betim:
a) Maria do Carmo Lara, Prefeita Municipal de Betim, como titular; e
b) Lessandro Lessa Oliveira, Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento, como suplente;
VI - como representantes dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, eleitos na I Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte:
..................................................................
c) Gilberto da Silva Dorneles, Prefeito de Santa Luzia, como titular;
..................................................................
f) Luiz Mauro de Faria - Prefeito de Jaboticatubas, como suplente.
..................................................................
§ 1º Os titulares das Secretarias de que tratam as alíneas do inciso I serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes representantes do Poder Executivo Estadual:
..................................................................
c) Warlei Agnelo de Oliveira, Assessor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
...........................................................(nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Melo
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Data da última atualização: 13/11/2013