DECRETO nº 45.046, de 16/02/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD, passando o item I.12.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEMAD, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.046, de 16 de fevereiro de 2009.)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007.)

I.12 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

................................................................................................

I.12.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

16

MD388 a MD403

GTED-2

23

MD321 a MD331, MD595 a MD606

GTED-3

10

MD217 a MD221, MD357 a MD361

GTED-4

12

MD135 a MD137, MD140 a MD146, MD149 e MD150

......................................................................................."(nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.046, de 16 de fevereiro de 2009.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

140,00

140,00

0,00