DECRETO nº 45.045, de 16/02/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Barroso

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.045, de 16 de fevereiro de 2009)


"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VH789

2

1

-

VH790


-

1

DAD-2

VH72 e VH73

8

2

-

VH77 a VH81,VH427


-

6

DAD-3

VH585 a VH589, VH710 e VH778

11

7

-

VH590, VH591, VH711 e VH779


-

4

DAD-4

VH550 a VH569, VH572 a VH577, VH598, VH599 e VH2143

45

29

-

VH570, VH600 a VH606, VH609 a VH616


-

16

DAD-5

VH05, VH37 a VH55, VH131 a VH135

27

25

-

VH136 e VH137


-

2

DAD-6

VH171 a VH178, VH180 e VH195

10

10

-

DAD-7

VH23, VH54 e VH55

3

3

-

DAD-8

VH15 a VH22, VH181 a VH183

11

11

-

DAD-9

VH01, VH02 e VH08

3

3

-

I.5.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

27

VH87 a VH101, VH356 a VH367

GTED-2

56

VH76 a VH105, VH526 a VH547, VH591 a VH594

GTED-3

1

VH84

" (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.045, de 16 de fevereiro de 2009)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

498,25

498,00

0,66

GTE

142,00

142,00

0,00