DECRETO nº 45.045, de 16/02/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Barroso
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.045, de 16 de fevereiro de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAD-1 |
VH789 |
2 |
1 |
- |
VH790 |
|
- |
1 |
|
DAD-2 |
VH72 e VH73 |
8 |
2 |
- |
VH77 a VH81,VH427 |
|
- |
6 |
|
DAD-3 |
VH585 a VH589, VH710 e VH778 |
11 |
7 |
- |
VH590, VH591, VH711 e VH779 |
|
- |
4 |
|
DAD-4 |
VH550 a VH569, VH572 a VH577, VH598, VH599 e VH2143 |
45 |
29 |
- |
VH570, VH600 a VH606, VH609 a VH616 |
|
- |
16 |
|
DAD-5 |
VH05, VH37 a VH55, VH131 a VH135 |
27 |
25 |
- |
VH136 e VH137 |
|
- |
2 |
|
DAD-6 |
VH171 a VH178, VH180 e VH195 |
10 |
10 |
- |
DAD-7 |
VH23, VH54 e VH55 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
VH15 a VH22, VH181 a VH183 |
11 |
11 |
- |
DAD-9 |
VH01, VH02 e VH08 |
3 |
3 |
- |
I.5.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
27 |
VH87 a VH101, VH356 a VH367 |
GTED-2 |
56 |
VH76 a VH105, VH526 a VH547, VH591 a VH594 |
GTED-3 |
1 |
VH84 |
" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.045, de 16 de fevereiro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
DAD |
498,25 |
498,00 |
0,66 |
GTE |
142,00 |
142,00 |
0,00 |