DECRETO nº 45.040, de 12/02/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.040, de 12/2/2009, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 48.560, de 30/12/2022.)

Delega competência à Secretaria de Estado de Governo para representar o Governo do Estado de Minas Gerais nas transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, nos casos em que houver necessidade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e o inciso VI do § 1º do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º da Lei Delegada nº 124, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Governo para representar o Governo do Estado de Minas Gerais, nos casos em que houver necessidade, nas transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Art. 2º A inscrição da Secretaria de Estado de Governo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ será utilizada para representação do Governo do Estado de Minas Gerais, na qualidade de proponente ou interveniente, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV do Governo Federal, conforme o Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial nº 127 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 29 de maio de 2008, que dispõem sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

(Vide art. 5º do Decreto nº 45.340, de 29/3/2010.)

(Vide art. 5º do Decreto nº 45.583, de 8/4/2011.)

Art. 3º A inscrição da Secretaria de Estado de Governo no CNPJ não poderá ser utilizada por outros órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais na emissão de empenhos ou de notas fiscais por parte de fornecedores e prestadores de serviço.

Art. 4º A execução, monitoramento, prestação de contas e quaisquer diligências necessárias, relativas a convênios e contratos de repasse firmados com o Governo Federal, permanecem sob total responsabilidade do órgão da administração pública estadual com o qual foi celebrada a execução do programa, projeto ou atividade.

Art. 5º Mantêm-se inalterados os dispositivos do Decreto nº 43.976, de 24 de fevereiro de 2005, que delega competência aos Secretários de Estado para assinarem os Planos de Trabalho e documentos que compõem os projetos relativos às suas respectivas pastas, nos casos de transferência de recursos da União para o Estado, por meio de convênios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

==================================================

Data da última atualização: 3/1/2023.