DECRETO nº 45.034, de 02/02/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, passando os itens I.4.1 e I.4.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEDS, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.034, de 2 de fevereiro de 2009)

"ANEXO I T

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

JD102 a JD107

6

6

-

DAD-2

JD54 a JD60

15

7

-

JD61, JD62, JD64 a JD67, JD70 e JD71

-

8

DAD-3

JD675 a JD679, JD681 a JD683, JD720

23

9

-

JD684 a JD696, JD721

-

14

DAD-4

JD160 a JD246, JD273, JD274

120

89

-

JD249 a JD260, JD275 a JD293

-

31

DAD-5

JD04

1

1

-

DAD-6

JD34 a JD39, JD41 a JD51, JD54

18

18

-

DAD-8

JD10 a JD14, JD190 a JD193, JD203 e JD204

11

11

-

DAD-10

JD01 e JD16

2

2

-


UNIDADES PRISIONAIS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD294 a JD459

222

166

-

JD460 a JD515

-

56

DAD-6

JD55 a JD133

79

79

-


UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD247, JD248, JD516 a JD541, JD2162 a JD2169

48

36

-

JD542 a JD549, JD2174 a JD2177

-

12

DAD-6

JD134 a JD153

20

20

-


I.4.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

10,00

JD38 a JD47

GTED-2

26,00

JD25 a JD50

GTED-3

60,00

JD35 a JD83, JD375 a JD385

GTED-4

29,00

JD25 a JD39, JD251 a JD255, JD272 a JD280

" (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.034, de 2 de fevereiro de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD e GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

2.150,16

2.151,07

0,09

GTE

358,00

358,00

0,00