DECRETO nº 45.034, de 02/02/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, passando os itens I.4.1 e I.4.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEDS, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.034, de 2 de fevereiro de 2009)
"ANEXO I T
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
JD102 a JD107 |
6 |
6 |
- |
DAD-2 |
JD54 a JD60 |
15 |
7 |
- |
JD61, JD62, JD64 a JD67, JD70 e JD71 |
- |
8 |
||
DAD-3 |
JD675 a JD679, JD681 a JD683, JD720 |
23 |
9 |
- |
JD684 a JD696, JD721 |
- |
14 |
||
DAD-4 |
JD160 a JD246, JD273, JD274 |
120 |
89 |
- |
JD249 a JD260, JD275 a JD293 |
- |
31 |
||
DAD-5 |
JD04 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
JD34 a JD39, JD41 a JD51, JD54 |
18 |
18 |
- |
DAD-8 |
JD10 a JD14, JD190 a JD193, JD203 e JD204 |
11 |
11 |
- |
DAD-10 |
JD01 e JD16 |
2 |
2 |
- |
UNIDADES PRISIONAIS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
JD294 a JD459 |
222 |
166 |
- |
JD460 a JD515 |
- |
56 |
||
DAD-6 |
JD55 a JD133 |
79 |
79 |
- |
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
JD247, JD248, JD516 a JD541, JD2162 a JD2169 |
48 |
36 |
- |
JD542 a JD549, JD2174 a JD2177 |
- |
12 |
||
DAD-6 |
JD134 a JD153 |
20 |
20 |
- |
I.4.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
10,00 |
JD38 a JD47 |
GTED-2 |
26,00 |
JD25 a JD50 |
GTED-3 |
60,00 |
JD35 a JD83, JD375 a JD385 |
GTED-4 |
29,00 |
JD25 a JD39, JD251 a JD255, JD272 a JD280 |
" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.034, de 2 de fevereiro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD e GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
2.150,16 |
2.151,07 |
0,09 |
GTE |
358,00 |
358,00 |
0,00 |