DECRETO nº 45.033, de 02/02/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.033, de 2/2/2009, foi revogado pelo item 217 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (CTN), no § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 e setembro de 1996, no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICM 12/84,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23 – O estabelecimento mineiro detentor de crédito acumulado do imposto poderá, em contrapartida à transferência prevista no artigo anterior, efetuar transferência de crédito para estabelecimento situado no Estado de São Paulo.

........................................................." (nr).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

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Data da última atualização: 24/3/2023.