DECRETO nº 45.033, de 02/02/2009 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (CTN), no § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 e setembro de 1996, no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICM 12/84,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23 – O estabelecimento mineiro detentor de crédito acumulado do imposto poderá, em contrapartida à transferência prevista no artigo anterior, efetuar transferência de crédito para estabelecimento situado no Estado de São Paulo.
........................................................." (nr).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias