DECRETO nº 45.032, de 30/01/2009
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, que estabelece as diretrizes para a alteração de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e, para a atribuição de gratificação temporária estratégica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 10 e no inciso V do § 11 do art. 14 da Constituição do Estado, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 2º................................................
§ 6º Em situações excepcionais, o dirigente máximo de órgão e entidade do Poder Executivo poderá solicitar a redução do prazo estabelecido no inciso VI do § 1º, mediante exposição fundamentada a ser submetida à aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena