DECRETO nº 45.031, de 30/01/2009 (REVOGADA)
Texto Original
Acrescenta § 5º ao art. 5º do Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, que contém o Estatuto da fundação educacional Caio Martins.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 5º do Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 5º
(…)
§ 5º – O Secretário de Estado de Esportes e da Juventude poderá designar servidor para exercer a presidência do Conselho Curador.” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
Gustavo de Faria Dias Corrêa