DECRETO nº 45.031, de 30/01/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Acrescenta § 5º ao art. 5º do Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, que contém o Estatuto da fundação educacional Caio Martins.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 5º do Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 5º

(…)

§ 5º – O Secretário de Estado de Esportes e da Juventude poderá designar servidor para exercer a presidência do Conselho Curador.” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

Gustavo de Faria Dias Corrêa