DECRETO nº 45.027, de 28/01/2009

Texto Atualizado

Institui Grupo Gestor e Comitê Técnico responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,

DECRETA:

Art.  1º  Fica instituído o Grupo Gestor com o  objetivo  de
acompanhar o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação
-  PEH,  composto  por representantes indicados por  cada  um  dos
seguintes órgãos, instituições ou entidades:
     I - como representantes do Poder Público:
     a)  um  representante de cada uma das seguintes  Secretarias,
indicado pelo seu respectivo titular:
     1.  Secretaria  de  Estado  de  Desenvolvimento  Regional   e
Política Urbana - SEDRU;
     2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
     3. Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
     4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
     5.  Secretaria  de Estado de Meio Ambiente e  Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD; e
     6.  Secretaria  de Estado de Transportes e Obras  Públicas  -
SETOP;
     b) um representante de cada uma das seguintes entidades:
     1.  Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-
MG;
     2. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; e
     3. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG;
     c) um representante do Ministério Público Estadual;
     II  -  dois representantes dos Poderes Executivos Municipais,
indicados pela Associação Mineira dos Municípios - AMM;
     III - como representantes da Sociedade Civil:
     a)  quatro representantes dos movimentos sociais, um de  cada
uma das seguintes organizações:
     1. Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM;
     2. União Estadual por Moradia Popular - UEMP;
     3. Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLP; e
     4. Central de Movimentos Populares - CMP;
     b)  um  representante  das Cooperativas  ligadas  à  área  de
habitação de interesse social;
     c)    cinco   representantes   do   Conselho   Estadual    de
Desenvolvimento  Regional e Política Urbana, um de  cada  uma  das
seguintes Câmaras Setoriais Permanentes:
     1. Câmara Setorial Permanente de Habitação;
     2. Câmara Setorial Permanente de Saneamento;
     3.  Câmara  Setorial  Permanente de  Trânsito,  Transporte  e
Mobilidade Urbana;
     4.  Câmara  Setorial Permanente de Planejamento e  Gestão  do
Solo Urbano; e
     5. Câmara Setorial Permanente de Desenvolvimento Regional;
     d) um representante de cada uma das seguintes entidades:
     1. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
     2.  Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e  Agronomia
do Estado de Minas Gerais - CREA-MG;
     3. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG;
     4. Instituto dos Arquitetos do Brasil;
     5. Sindicato da Indústria da Construção Civil; e
     6. Federação dos Trabalhadores da Construção Civil.
     §  1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário da SEDRU,
a  quem  caberá  a  designação dos membros indicados  para  a  sua
composição.
     §   2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá
em eventuais ausências e impedimentos.
    (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.238, de 9/12/2009.)

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor:

I - acompanhar o processo de elaboração do PEH, bem como a sua implantação e implementação;

II - contribuir para o processo de discussão participativa do PEH;

III - aprovar as linhas programáticas, os prazos, os recursos e as fontes de financiamento para implementação do PEH, submetidas ao Comitê Técnico;

IV - auxiliar o processo de levantamento de informações sobre as necessidades habitacionais da população de baixa renda do Estado, a oferta habitacional, as fontes de recursos existentes e potenciais para o setor;

V - promover a integração entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e os dos Municípios e Regiões;

VI - realizar o acompanhamento das ações por ele estabelecidas, e

VII - submeter a proposta final do PEH à consideração de Fórum Estadual.

Art. 3º Fica instituído Comitê Técnico, com o objetivo de elaborar proposta do PEH, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I - implementar o processo de elaboração do PEH em consonância com a metodologia proposta pelo Plano Nacional de Habitação;

II - desenvolver todas as etapas do PEH;

III - elaborar levantamentos e estudos técnicos de apoio ao processo de elaboração do PEH;

IV - promover as atividades de mobilização e sensibilização junto às comunidades requeridas para a construção do PEH;

V - submeter ao Grupo Gestor os produtos das etapas componentes da elaboração do PEH;

§   1º  O  Comitê  Técnico será coordenado  pelo  titular  da
Superintendência de Habitação de Interesse Social da SEDRU.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.238, de 9/12/2009.)

§ 2º Os membros do Comitê Técnico serão designados pelo Secretário da SEDRU, com a aprovação do Grupo Gestor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

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Data da última atualização: 12/11/2013