DECRETO nº 45.027, de 28/01/2009
Texto Atualizado
Institui Grupo Gestor e Comitê Técnico responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor com o objetivo de acompanhar o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, composto por representantes indicados por cada um dos seguintes órgãos, instituições ou entidades: I - como representantes do Poder Público: a) um representante de cada uma das seguintes Secretarias, indicado pelo seu respectivo titular: 1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU; 2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; 3. Secretaria de Estado de Fazenda - SEF; 4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE; 5. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; e 6. Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP; b) um representante de cada uma das seguintes entidades: 1. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB- MG; 2. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; e 3. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG; c) um representante do Ministério Público Estadual; II - dois representantes dos Poderes Executivos Municipais, indicados pela Associação Mineira dos Municípios - AMM; III - como representantes da Sociedade Civil: a) quatro representantes dos movimentos sociais, um de cada uma das seguintes organizações: 1. Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM; 2. União Estadual por Moradia Popular - UEMP; 3. Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLP; e 4. Central de Movimentos Populares - CMP; b) um representante das Cooperativas ligadas à área de habitação de interesse social; c) cinco representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, um de cada uma das seguintes Câmaras Setoriais Permanentes: 1. Câmara Setorial Permanente de Habitação; 2. Câmara Setorial Permanente de Saneamento; 3. Câmara Setorial Permanente de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; 4. Câmara Setorial Permanente de Planejamento e Gestão do Solo Urbano; e 5. Câmara Setorial Permanente de Desenvolvimento Regional; d) um representante de cada uma das seguintes entidades: 1. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; 2. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA-MG; 3. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG; 4. Instituto dos Arquitetos do Brasil; 5. Sindicato da Indústria da Construção Civil; e 6. Federação dos Trabalhadores da Construção Civil. § 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário da SEDRU, a quem caberá a designação dos membros indicados para a sua composição. § 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em eventuais ausências e impedimentos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.238, de 9/12/2009.)
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor:
I - acompanhar o processo de elaboração do PEH, bem como a sua implantação e implementação;
II - contribuir para o processo de discussão participativa do PEH;
III - aprovar as linhas programáticas, os prazos, os recursos e as fontes de financiamento para implementação do PEH, submetidas ao Comitê Técnico;
IV - auxiliar o processo de levantamento de informações sobre as necessidades habitacionais da população de baixa renda do Estado, a oferta habitacional, as fontes de recursos existentes e potenciais para o setor;
V - promover a integração entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e os dos Municípios e Regiões;
VI - realizar o acompanhamento das ações por ele estabelecidas, e
VII - submeter a proposta final do PEH à consideração de Fórum Estadual.
Art. 3º Fica instituído Comitê Técnico, com o objetivo de elaborar proposta do PEH, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - implementar o processo de elaboração do PEH em consonância com a metodologia proposta pelo Plano Nacional de Habitação;
II - desenvolver todas as etapas do PEH;
III - elaborar levantamentos e estudos técnicos de apoio ao processo de elaboração do PEH;
IV - promover as atividades de mobilização e sensibilização junto às comunidades requeridas para a construção do PEH;
V - submeter ao Grupo Gestor os produtos das etapas componentes da elaboração do PEH;
§ 1º O Comitê Técnico será coordenado pelo titular da Superintendência de Habitação de Interesse Social da SEDRU.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.238, de 9/12/2009.)
§ 2º Os membros do Comitê Técnico serão designados pelo Secretário da SEDRU, com a aprovação do Grupo Gestor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
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Data da última atualização: 12/11/2013