DECRETO nº 45.027, de 28/01/2009
Texto Original
Institui Grupo Gestor e Comitê Técnico responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Gestor com o objetivo de acompanhar o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, composto por representante indicado por cada um dos seguintes órgãos, instituições ou entidades:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
VI - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
VII - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG;
VIII - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG;
IX - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A;
X - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG;
XI - Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano;
XII - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
XIII - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA-MG;
XIV - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG;
XV - Instituto dos Arquitetos do Brasil;
XVI - Sindicato da Indústria da Construção Civil;
XVII - Federação dos Trabalhadores da Construção Civil;
XVIII - Associação Mineira de Municípios - AMM;
XIX - Movimentos sociais ligados a área da habitação.
§ 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário da SEDRU.
§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em eventuais ausências e impedimentos.
§ 3º O representante do órgão será designado por ato do Secretário.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor:
I - acompanhar o processo de elaboração do PEH, bem como a sua implantação e implementação;
II - contribuir para o processo de discussão participativa do PEH;
III - aprovar as linhas programáticas, os prazos, os recursos e as fontes de financiamento para implementação do PEH, submetidas ao Comitê Técnico;
IV - auxiliar o processo de levantamento de informações sobre as necessidades habitacionais da população de baixa renda do Estado, a oferta habitacional, as fontes de recursos existentes e potenciais para o setor;
V - promover a integração entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e os dos Municípios e Regiões;
VI - realizar o acompanhamento das ações por ele estabelecidas, e
VII - submeter a proposta final do PEH à consideração de Fórum Estadual.
Art. 3º Fica instituído Comitê Técnico, com o objetivo de elaborar proposta do PEH, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - implementar o processo de elaboração do PEH em consonância com a metodologia proposta pelo Plano Nacional de Habitação;
II - desenvolver todas as etapas do PEH;
III - elaborar levantamentos e estudos técnicos de apoio ao processo de elaboração do PEH;
IV - promover as atividades de mobilização e sensibilização junto às comunidades requeridas para a construção do PEH;
V - submeter ao Grupo Gestor os produtos das etapas componentes da elaboração do PEH;
§ 1º O Comitê Técnico será coordenado pelo BDMG.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico serão designados pelo Secretário da SEDRU, com a aprovação do Grupo Gestor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo