DECRETO nº 45.027, de 28/01/2009

Texto Original

Institui Grupo Gestor e Comitê Técnico responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo Gestor com o objetivo de acompanhar o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, composto por representante indicado por cada um dos seguintes órgãos, instituições ou entidades:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

VI - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;

VII - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG;

VIII - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG;

IX - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A;

X - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG;

XI - Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano;

XII - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

XIII - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA-MG;

XIV - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG;

XV - Instituto dos Arquitetos do Brasil;

XVI - Sindicato da Indústria da Construção Civil;

XVII - Federação dos Trabalhadores da Construção Civil;

XVIII - Associação Mineira de Municípios - AMM;

XIX - Movimentos sociais ligados a área da habitação.

§ 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário da SEDRU.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em eventuais ausências e impedimentos.

§ 3º O representante do órgão será designado por ato do Secretário.

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor:

I - acompanhar o processo de elaboração do PEH, bem como a sua implantação e implementação;

II - contribuir para o processo de discussão participativa do PEH;

III - aprovar as linhas programáticas, os prazos, os recursos e as fontes de financiamento para implementação do PEH, submetidas ao Comitê Técnico;

IV - auxiliar o processo de levantamento de informações sobre as necessidades habitacionais da população de baixa renda do Estado, a oferta habitacional, as fontes de recursos existentes e potenciais para o setor;

V - promover a integração entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e os dos Municípios e Regiões;

VI - realizar o acompanhamento das ações por ele estabelecidas, e

VII - submeter a proposta final do PEH à consideração de Fórum Estadual.

Art. 3º Fica instituído Comitê Técnico, com o objetivo de elaborar proposta do PEH, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I - implementar o processo de elaboração do PEH em consonância com a metodologia proposta pelo Plano Nacional de Habitação;

II - desenvolver todas as etapas do PEH;

III - elaborar levantamentos e estudos técnicos de apoio ao processo de elaboração do PEH;

IV - promover as atividades de mobilização e sensibilização junto às comunidades requeridas para a construção do PEH;

V - submeter ao Grupo Gestor os produtos das etapas componentes da elaboração do PEH;

§ 1º O Comitê Técnico será coordenado pelo BDMG.

§ 2º Os membros do Comitê Técnico serão designados pelo Secretário da SEDRU, com a aprovação do Grupo Gestor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo