DECRETO nº 45.022, de 26/01/2009

Texto Original

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no § 2º do art. 12 da Lei nº 17.716, de 11 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 12 da Lei nº 17.716, de 11 de agosto de 2008, e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passando os itens I.13.1, I.13.2 e I.13.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.022, de 26 de janeiro de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.13.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO





AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH416 a PH422, PH424 a PH429, PH431, PH433 a PH439, PH442, PH443, PH449 a PH453

66

28

-

PH423, PH440, PH444, PH446 a PH448, PH454, PH458 a PH464, PH466 a PH469, PH471 a PH475, PH477 a PH491



-

38

DAD-2

PH243 a PH250, PH253 a PH256, PH261, PH271, PH403 a PH407, PH412

35

20

-

PH251, PH252, PH257 a PH260, PH262, PH263, PH264 a PH269, PH413



-

15

DAD-3

PH664, PH714, PH715, PH775 e PH776

10

5

-

PH665, PH666, PH716, PH717 e PH777



-

5

DAD-4

PH1409, PH1410, PH1412, PH1414 a PH1416, PH1419 a PH1449, PH1451 a PH1461, PH1463 a PH1478, PH2131 a PH2134, PH2137, PH2138, PH2159, PH2183 a PH2189

107

78

-

PH1413, PH1450, PH1462, PH1479 a PH1491, PH1493 a PH1502, PH2139, PH2160, PH2190



-

29

DAD-5

PH24, PH25, PH89 a PH94, PH111, PH126 a PH130

17

14

-

PH100 a PH102



-

3

DAD-6

PH445, PH447 a PH460, PH462 a PH475, PH477 a PH498, PH636, PH638 a PH647

62

62

-

DAD-7

PH36 a PH39, PH57, PH58, PH61 a PH64

10

10

-

DAD-8

PH112 a PH117, PH119 a PH123, PH125 a PH128, PH202

16

16

-

CONSELHO DE ÉTICA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

PH270

1

1

-

DAD-4

PH1503

1

1

-

DAD-6

PH499

1

1

-

PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO





AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH476

1

1

-

DAD-2

PH414

1

1

-

DAD-3

PH455 e PH456

3

2

-

PH457



-

1

DAD-4

PH1492

1

1

-

DAD-5

PH103

1

1

-

DAD-6

PH500

1

1

-

DAD-7

PH22

1

1

-

DAD-8

PH131 a PH133

3

3

-

I.13.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

28

PH400 a PH402, PH404, PH405, PH409, PH411, PH412, PH414, PH416, PH417, PH420, PH426, PH427, PH429, PH431, PH433 a PH439, PH443 a PH445, PH447 e PH448

FGD-2

12

PH741 a PH743, PH805 a PH808, PH840 a PH844

FGD-3

2

PH48 e PH49

FGD-4

7

PH90 a PH93, PH111 a PH113

FGD-5

27

PH18 a PH26, PH28 a PH36, PH342 a PH345, PH347 a PH351

FGD-6

10

PH11 a PH14, PH17 a PH22

FGD-7

44

PH73 a PH76, PH78 a PH101, PH104, PH106 a PH113, PH117 a PH120, PH123, PH124 e PH258

FGD-8

27

PH07 a PH33

FGD-9

81

PH48, PH49, PH51, PH53 a PH57, PH59 a PH60, PH62 a PH67, PH69, PH71, PH73 a PH75, PH78 a PH81, PH83 a PH86, PH88, PH90, PH94 a PH104, PH107, PH109 a PH115, PH117, PH122 a PH125, PH127, PH128, PH131 a PH136, PH138 a PH143, PH145 a PH150, PH152 a PH154, PH157 a PH159

CONSELHO DE ÉTICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

1

PH125

FGD-9

1

PH160

PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-9

1

PH161

I.13.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-4

27

PH57 a PH71, PH99 a PH110

FGD-7

25

PH126 a PH150

" (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.022, de 26 de janeiro de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO



SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL



DAD

1.161,00

1.161,00

0,00

FGD

1.590,00

1.590,00

0,00