DECRETO nº 45.014, de 19/01/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Saúde, passando os itens I.14 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.014, de 19 de janeiro de 2009.)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.14 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.14.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO









AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SA492 a SA495, SA497 a SA499

54

7

-



SA496, SA500 a SA502, SA504 a SA519, SA791 a SA798, SA803, SA804, SA807 a SA809, SA811, SA812, SA814 a SA819, SA891 a SA896



-

47

DAD-2

SA279, SA423 a SA425

15

4

-



SA278, SA280 a SA288, SA426



-

11

DAD-3

SA458 a SA539, SA555, SA697 a SA699, SA734 a SA746

151

99

-



SA540 a SA554, SA556 a SA564, SA747 a SA774



-

52

DAD-4

SA1504 a SA1509, SA1511 a SA1526, SA1528, SA1529, SA1531 a SA1552, SA1554 a SA1556, SA1558 a 1561, SA1563 a SA1569, SA1571 a SA1573, SA1575 a SA1580, SA1582 a SA1587, SA1589, SA1591 a SA1594, SA1596 a SA1601, SA1603, SA1604, SA1606, SA1607, SA1609 a SA1611, SA1613 a SA1616, SA1618 a SA1620, SA1622 a SA1625, SA1627 a SA1629, SA1631, SA1632, SA1634 a SA1637, SA1639, SA1641 a SA1643, SA1645, SA1647, SA1648, SA1650 a SA1675, SA1677 a SA1681, SA1683 a SA1686, SA1688, SA1689, SA1691 a SA1694, SA1696, SA1697, SA1702 a SA1706

222

168

-



SA1707 a SA1709, SA1711 a SA1713, SA1716 a SA1731, SA1733 a SA1739, SA1741 a SA1743, SA1745, SA1747 a SA1756, SA1759, SA1760, SA1762 a SA1764, SA1767 a SA1769, SA1771 a SA1773



-

54

DAD-5

SA110, SA112 a SA119

15

9





SA120 a SA125





6

DAD-6

SA501 a SA513, SA516 a SA519, SA521, SA523 a SA527, SA529 a SA550, SA553 a SA568, SA574

62

62

-

DAD-7

SA24 a SA31, SA60

9

9

-

DAD-8

SA134 a SA144, SA146, SA185 e SA186, SA198 a SA201

18

18

-

DAD-10

SA11

1

1

-

I.14.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

24

SA449 a SA472

FGD-2

10

SA744, SA831 a SA839

FGD-3

14

SA01 a SA09, SA12 a SA16

FGD-4

4

SA96 e SA97, SA120 e SA121

FGD-5

17

SA37 a SA43, SA45 a SA53, SA90

FGD-6

2

SA15 e SA16

FGD-7

21

SA152, SA154, SA156 a SA172, SA174 e SA259

FGD-8

6

SA01 a SA05, SA34

FGD-9

17

SA162, SA185 a SA198, SA201 e SA202

I.14.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

21

SA252, SA325, SA326, SA328 a SA330, SA332 a SA336, SA338, SA340, SA342 a SA347, SA353 e SA355

GTED-2

60

SA369 a SA398, SA493 a SA517, SA522 a SA525, SA590

GTED-3

5

SA267 a SA271

GTED-4

30

SA177 a SA181, SA228 a SA247, SA256 a SA258, SA270 e SA271

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.014, de 19 de janeiro de 2009.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO



SALDO



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL



DAD

1.788,66

1.788,66

0,25

FGD

473

473

0

GTED

276

276

0