DECRETO nº 45.013, de 19/01/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, passando o item 1.5.2.1 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Elbe Figueiredo Brandão Santiago

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.013, de 19 de janeiro de 2009)


I.5 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE

I.5.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

I.5.2.1 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO









AMPLO

LIMITADO

DAI-5

ID101

2

1

-



ID102



-

1

DAI-10

ID25, ID26, ID28 a ID33

12

8

-



ID34 a ID37



-

4

DAI-17

ID130

1

1

-

DAI-20

ID13 a ID15

3

3

-

DAI-25

ID43

1

1

-

" (nr)

"ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.013, de 19 de janeiro de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO



SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175/07



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL



DAI

92,8

92,6

0,4

" (nr)