DECRETO nº 45.012, de 19/01/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art.14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, passando o item I.8.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.012, de 19 de janeiro de 2009.)
I.8 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
I.8.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTEI-1
|
30 |
SM53
a SM56, SM290 a SM315 |
GTEI-2
|
9 |
SM28
a SM33, SM235 a SM237 |
" (nr)
"ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.012, de 19 de janeiro de 2009.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
GTEI |
48 |
48 |
0 |
" (nr)