DECRETO nº 45.010, de 16/01/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.010, de 16/1/2009, foi revogado pelo art. 15 do Decreto nº 45.529, de 30/12/2010.)
Fixa as atribuições específicas do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental de que trata a Lei nº. 15.304, de 11 de agosto de 2004, e altera o Decreto nº 44.100, de 29 de agosto de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no SS1º do art. 4º da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º As atribuições específicas do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme § 1º do art. 4º da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, são descritas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 44.100, de 29 de agosto de 2005, com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 44.909, de 3 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................................................................
I - duzentos pontos para o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo posicionado no nível I, grau A, da carreira; e
II - quinhentos pontos para o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo posicionado no nível I, a partir do grau B, da carreira;
..................................................................................................................................." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 16 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.010, de 16 de janeiro de 2009)
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
* ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL:
1. Participar da elaboração, desenvolvimento, planejamento, implementação, execução, suporte, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados às áreas de: gestão de pessoas, gestão social, comunicação, gestão da informação, governança eletrônica, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.
2. Gerenciar, executar e orientar atividades e tarefas necessárias à elaboração, ao planejamento, à implementação, à supervisão, ao controle e à coordenação de políticas públicas.
3. Elaborar, propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e modernização do modelo de gestão do arranjo institucional.
4. Elaborar, propor, acompanhar e/ou monitorar as metas firmadas por meio de contratualização de resultados.
5. Participar da elaboração de diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, e da decisão sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.
6. Articular, de maneira sistêmica, os recursos e as capacidades técnicas disponíveis à consecução dos objetivos institucionais.
7. Apresentar e/ou expor trabalhos nas áreas correlatas à sua área de atuação.
8. Promover e incentivar, em seu âmbito de atuação, o compartilhamento de informações e a busca de experiências entre as instituições.
9. Participar de atividades de elaboração, proposição e acompanhamento do cumprimento das normas, instruções e regulamentos da instituição.
10. Prestar assessoramento técnico e especializado em sua área de atuação a dirigentes de instituições.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com as atribuições gerais definidas no art. 4º da Lei nº 15.304, de 2004, conforme necessidade do serviço e orientação superior ou norma interna adotada pelo órgão ou entidade.
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Data da última atualização: 8/11/2013.