DECRETO nº 45.007, de 13/01/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.914, de 3 de outubro de 2008, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e institui e disciplina o Termo de Parceria, de que trata a Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 50 do Decreto nº 44.914, de 3 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50..............................................

§ 1º A OSCIP será responsável pela escolha e contratação da pessoa jurídica que realizará os trabalhos de auditoria, dentre aquelas habilitadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade e credenciadas pela AUGE, observando, para isso, seu regulamento de compras e contratações.

....................................................." (nr)

Art. 2º A auditoria externa de que trata o art. 50 do Decreto nº 44.914, de 2008, será exigida a partir do exercício de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Celeste Guimarães Morais