DECRETO nº 45.005, de 09/01/2009

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art.10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, por desmembramento, a seguinte unidade na rede estadual de ensino:

I - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Ari Teixeira da Costa, 1500, Bairro Santa Paula, no Município de Ribeirão das Neves.

(Vide art. 1º da Lei nº 19.224, de 29/11/2010.)

Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretária de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto

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Data da última atualização: 8/11/2013.