DECRETO nº 45.002, de 08/01/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.948, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2008, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de alteração no Decreto de encerramento do exercício financeiro de 2008, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 44.948, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º

..............................................

II - O saldo de convênio de vigência plurianual a ser executado em exercícios seguintes, poderá ser apropriado na Conta Contábil - Recursos de Convênios a Executar, pelo estorno de Receita Orçamentária." (nr)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 44.948, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O saldo financeiro das transferências de recursos da União vinculados à Educação, à Saúde, ao Esporte e à Assistência Social, fontes 36, 37, 38 e 56, respectivamente, poderá ser contabilizado pelo estorno da Receita Orçamentária, com apropriação na conta contábil Receitas de Exercícios Futuros." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Celeste Morais Guimarães

Simão Cirineu Dias