DECRETO nº 44.979, de 09/12/2008 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.979, de 9/12/2008, foi revogado pelo inciso IV do art. 2º do Decreto nº 48.533, de 17/11/2022, em vigor a partir de 1º/1/2023.)

Prorroga atos de disposição aos municípios de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2010, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os atos que colocaram à disposição de municípios servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para atender ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, e § 1º do art. 3º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Pestana

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Data da última atualização: 18/11/2022.