DECRETO nº 44.976, de 05/12/2008 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.976, de 5/12/2008, foi revogado pelo inciso V do art. 9º do Decreto nº 46.281, de 23/7/2013.)
Altera o Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...............................................
§ 9º O registro obrigatório do instrumento de convênio, contrato, portaria ou congênere no SIGCON-MG - Módulo Saída será realizado pelo órgão ou entidade concedente, através do encaminhamento do Plano de Trabalho à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
§ 10. O deferimento do registro de que trata o § 9º fica condicionado à análise gerencial por parte da Coordenação do SIGCON-MG - Módulo Saída, considerando as informações prestadas pelos órgãos ou entidades proponentes por meio do SIGCON-MG - Módulo Saída.
§ 11. Concluída a análise gerencial de que trata o § 10, o Plano de Trabalho retornará ao órgão ou entidade concedente, para que seja efetivamente registrado no SIGCON-MG - Módulo Saída.
§ 12. A celebração de convênio de saída de recursos está condicionada ao encaminhamento eletrônico do respectivo Plano de Trabalho, conforme estabelecido nos §§ 9º, 10 e 11, a partir do qual o órgão concedente processa o cadastramento obrigatório do convênio no SIGCON-MG, Módulo Saída, que passa a integrar o Sistema integrado de Administração Financeira - SIAFI e libera ao usuário a emissão da nota de empenho, de liquidação e de pagamento.
....................................................................
§ 14. A análise gerencial do Plano de Ação e do Plano de Serviços de que trata o § 13 será processada pela Coordenação do SIGCON-MG, Módulo Saída.
....................................................................
Art. 4º Fica delegada competência ao Subsecretário da Casa Civil para a prática dos atos de gerenciamento do SIGCON-MG - Módulo Saída, em especial os relativos ao desenvolvimento e implementação de novos serviços."
............................................................" (nr)
Art. 2º Ficam revogados o inciso VII do art. 2º, e os §§ 1º, 2º e 6º do art. 4º do Decreto nº 44.424, de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 27/11/2013.