DECRETO nº 44.974, de 05/12/2008 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.974, de 5/12/2008, foi revogado pelo inciso IX do art. 86 do Decreto n° 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.)
Revoga o inciso I do art. 2º do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 2º do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maria Celeste Morais Guimarães
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Data da última atualização: 1º/8/2014.