DECRETO nº 44.964, de 27/11/2008
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de
março de 2005, que regulamenta o
Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º-A O ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos arts. 14, I, e 17 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 4 de março de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º-A O ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos arts. 14, I, e 17 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 4 de março de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias