DECRETO nº 44.954, de 19/11/2008

Texto Original

Remaneja valores atribuídos a DADs-unitários do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais e de GTEs-unitários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Assessoria de Imprensa do Governador e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Assessoria de Imprensa do Governador.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada a fração de unidades de 3,5 (três inteiros e cinco décimos) do quantitativo de DADs-unitários destinado ao Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais para a Assessoria de Imprensa do Governador.

§ 1º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de DADs-unitários atribuídos ao Gabinete do Secretário Extraordinário de Relações Institucionais e à Assessoria de Imprensa do Governador passam a corresponder, respectivamente, às frações de unidades de 25,75 (vinte e cinco inteiros e setenta e cinco centésimos) e 119,91 (cento e dezenove inteiros e noventa e um centésimos).

§ 2º Em virtude do disposto neste artigo, o item I.11.6.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I.

Art. 2º Ficam remanejadas 15 (quinze) unidades do quantitativo de GTEs-unitários destinado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Assessoria de Imprensa do Governador.

§ 1º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTEs-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Assessoria de Imprensa do Governador passam a corresponder, respectivamente, a 264 (duzentas e sessenta e quatro) e 40 (quarenta) unidades.

§ 2º Em virtude do disposto neste artigo, o item I.13.4 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II.

Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Assessoria de Imprensa do Governador, passando o item I.11.5 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Assessoria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.11.6 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS


I.11.6.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAD-4

EG1320 e EG1321

3

2

-

EG1322


-

1

DAD-7

EG17

1

1

-

DAD-8

EG103

1

1

-


ANEXO II


(a que se refere o § 2º art. 2º do Decreto n.º 44.954, de 19 de novembro de 2008)

ANEXO II


(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.13.4 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

6

PH379 a PH384

GTED-2

27

PH341 a PH367

GTED-3

44

PH222 a PH265

GTED-4

18

PH155 a PH172


ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto n.º 44.954, de 19 de novembro de 2008)


ANEXO III

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)



I.11.5 - ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR

I.11.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAD-3

EG733

1

1

-

DAD-4

EG1314 a EG1319

6

6

-

DAD-6

EG392, EG393, EG395 e EG396

4

4

-

DAD-7

EG12, EG13 e EG16

3

3

-

DAD-8

EG102, EG195 a EG197

4

4

-

DAD-9

EG06

1

1

-

DAD-10

EG08

1

1

-



I.11.5 - ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR

I.11.5.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

7

EG230 a EG235, EG386

GTED-2

7

EG308 a EG311, eg587 a eg589

GTED-3

1

EG205

GTED-4

4

EG125, EG126, EG173 a EG174


ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto n.º 44.954, de 19 de novembro de 2008)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

119,91

119,16

0,75

GTE

40,00

40,00

0,00