DECRETO nº 44.954, de 19/11/2008
Texto Original
Remaneja valores atribuídos a DADs-unitários do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais e de GTEs-unitários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Assessoria de Imprensa do Governador e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Assessoria de Imprensa do Governador.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a fração de unidades de 3,5 (três inteiros e cinco décimos) do quantitativo de DADs-unitários destinado ao Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais para a Assessoria de Imprensa do Governador.
§ 1º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de DADs-unitários atribuídos ao Gabinete do Secretário Extraordinário de Relações Institucionais e à Assessoria de Imprensa do Governador passam a corresponder, respectivamente, às frações de unidades de 25,75 (vinte e cinco inteiros e setenta e cinco centésimos) e 119,91 (cento e dezenove inteiros e noventa e um centésimos).
§ 2º Em virtude do disposto neste artigo, o item I.11.6.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejadas 15 (quinze) unidades do quantitativo de GTEs-unitários destinado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Assessoria de Imprensa do Governador.
§ 1º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTEs-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Assessoria de Imprensa do Governador passam a corresponder, respectivamente, a 264 (duzentas e sessenta e quatro) e 40 (quarenta) unidades.
§ 2º Em virtude do disposto neste artigo, o item I.13.4 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II.
Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Assessoria de Imprensa do Governador, passando o item I.11.5 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Assessoria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.11.6 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
I.11.6.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAD-4 |
EG1320 e EG1321 |
3 |
2 |
- |
EG1322 |
|
- |
1 |
|
DAD-7 |
EG17 |
1 |
1 |
- |
DAD-8 |
EG103 |
1 |
1 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º art. 2º do Decreto n.º 44.954, de 19 de novembro de 2008)
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.13.4 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
6 |
PH379 a PH384 |
GTED-2 |
27 |
PH341 a PH367 |
GTED-3 |
44 |
PH222 a PH265 |
GTED-4 |
18 |
PH155 a PH172 |
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto n.º 44.954, de 19 de novembro de 2008)
ANEXO III
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.11.5 - ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
I.11.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAD-3 |
EG733 |
1 |
1 |
- |
DAD-4 |
EG1314 a EG1319 |
6 |
6 |
- |
DAD-6 |
EG392, EG393, EG395 e EG396 |
4 |
4 |
- |
DAD-7 |
EG12, EG13 e EG16 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
EG102, EG195 a EG197 |
4 |
4 |
- |
DAD-9 |
EG06 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
EG08 |
1 |
1 |
- |
I.11.5 - ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
I.11.5.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
7 |
EG230 a EG235, EG386 |
GTED-2 |
7 |
EG308 a EG311, eg587 a eg589 |
GTED-3 |
1 |
EG205 |
GTED-4 |
4 |
EG125, EG126, EG173 a EG174 |
ANEXO IV
(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto n.º 44.954, de 19 de novembro de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
119,91 |
119,16 |
0,75 |
GTE |
40,00 |
40,00 |
0,00 |