DECRETO nº 44.953, de 18/11/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas com lotação na Fundação Ezequiel Dias, passando os itens I.25.2 e I.25.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.953, de 18 de novembro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.25 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
I.25.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL
|
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
|||
DAI-1 |
EZ20 |
2 |
1 |
- |
EZ21 |
- |
1 |
||
DAI-4 |
EZ117 |
1 |
1 |
- |
DAI-6 |
EZ45 e
EZ49 |
4 |
2 |
- |
EZ46 e
EZ50 |
- |
2 |
||
DAI-8 |
EZ129 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
EZ322,
EZ325 a EZ327 |
5 |
4 |
- |
EZ335 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
EZ50 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
EZ199 |
2 |
1 |
- |
EZ200 |
- |
1 |
||
DAI-20 |
EZ62,
EZ63, EZ91, EZ94 e EZ96 |
6 |
5 |
- |
EZ95 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
EZ33 e
EZ34 |
2 |
2 |
- |
I.25.3 -FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGI-1 |
92 |
EZ05 a
EZ28, EZ30, EZ31, EZ33, EZ35, EZ36 e EZ38, EZ61 a EZ122 |
FGI-2 |
26 |
EZ33 a
EZ58 |
FGI-6 |
4 |
EZ16 a
EZ19 |
FGI-8 |
5 |
EZ15 a
EZ19 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.953, de 18 de novembro de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI e FGI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAI |
100,20 |
100,20 |
0,00 |
FGI |
195,22 |
195,90 |
0,02 |