DECRETO nº 44.953, de 18/11/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas com lotação na Fundação Ezequiel Dias, passando os itens I.25.2 e I.25.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.953, de 18 de novembro de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.25 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

I.25.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

EZ20

2

1

-

EZ21

-

1

DAI-4

EZ117

1

1

-

DAI-6

EZ45 e EZ49

4

2

-

EZ46 e EZ50

-

2

DAI-8

EZ129

1

1

-

DAI-16

EZ322, EZ325 a EZ327

5

4

-

EZ335

-

1

DAI-17

EZ50

1

1

-

DAI-19

EZ199

2

1

-

EZ200

-

1

DAI-20

EZ62, EZ63, EZ91, EZ94 e EZ96

6

5

-

EZ95

-

1

DAI-24

EZ33 e EZ34

2

2

-


I.25.3 -FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

92

EZ05 a EZ28, EZ30, EZ31, EZ33, EZ35, EZ36 e EZ38, EZ61 a EZ122

FGI-2

26

EZ33 a EZ58

FGI-6

4

EZ16 a EZ19

FGI-8

5

EZ15 a EZ19


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.953, de 18 de novembro de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI e FGI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

100,20

100,20

0,00

FGI

195,22

195,90

0,02