DECRETO nº 44.949, de 14/11/2008
Texto Original
Determina à Procuradoria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, a prestação de consultoria e assessoramento jurídicos à Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado, na Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A Procuradoria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, sem prejuízo de suas atribuições, prestará consultoria e assessoramento jurídicos à Secretaria de Estado de Cultura.
Parágrafo único. A consultoria e assessoramento a que se refere o caput serão prestados em caráter de auxílio e colaboração à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2º O Secretário de Estado de Cultura e o Advogado-Geral do Estado tomarão as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo Brant
José Bonifácio Borges de Andrada