DECRETO nº 44.949, de 14/11/2008

Texto Original

Determina à Procuradoria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, a prestação de consultoria e assessoramento jurídicos à Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado, na Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, sem prejuízo de suas atribuições, prestará consultoria e assessoramento jurídicos à Secretaria de Estado de Cultura.

Parágrafo único. A consultoria e assessoramento a que se refere o caput serão prestados em caráter de auxílio e colaboração à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 2º O Secretário de Estado de Cultura e o Advogado-Geral do Estado tomarão as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Brant

José Bonifácio Borges de Andrada