DECRETO nº 44.943, de 11/11/2008
Texto Original
Dispõe sobre as atribuições do cargo de Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 22 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, a que se refere o art. 22 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, formular, em articulação com as demais Secretarias de Estado, planos e programas em sua área de atuação e coordenar as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, e, especificamente:
I - articular e coordenar as ações públicas estaduais nas regiões de sua atuação;
II - proceder ao diagnóstico econômico-social da área correspondente;
III - contribuir na elaboração de planos regionais de desenvolvimento, propondo metas, prioridades e medidas compensatórias;
IV - propor ações de fomento público regional em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social;
V - proceder à avaliação de impacto da ação governamental nas regiões de sua atuação;
VI - apoiar:
a) o Governo na interlocução com organismos internacionais e com a iniciativa privada, em projetos de cooperação para o desenvolvimento regional;
b) o associativismo municipal nas microrregiões correspondentes; e
c) as organizações não-governamentais que atuem nas regiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas; e
VII - celebrar convênios e termos de cooperação técnica sem ônus para o Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 43.144, de 2 de janeiro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena