DECRETO nº 44.940, de 11/11/2008
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.458, de 5 de fevereiro de 2007, que regulamenta o Programa Empresa Mineira Competitiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 139, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.458 de 5 de fevereiro de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 3º..............................................
§ 3º Os financiamentos para capital de giro exclusivo no âmbito do Programa ficam limitados a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
Raphael Guimarães Andrade