DECRETO nº 44.937, de 04/11/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, passando o item I.7 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.937, de 4 de novembro de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.7.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU150 a SU187, SU824 a SU853

136

68

-

SU197 a SU234, SU854 a SU883


-

68

DAD-2

SU90 a SU116

54

27

-

SU117 a SU143


-

27

DAD-3

SU01 a SU14, SU592 a SU613, SU725 a SU728

80

40

-

SU15 a SU28, SU614 a SU635, SU729 a SU732


-

40

DAD-4

SU673 a SU760

118

88

-

SU761 a SU790


-

30

DAD-5

SU07

1

1

-

DAD-6

SU207 a SU229

23

23

-

DAD-8

SU26 a SU29

4

4

-

DAD-10

SU03

1

1

-


COORDENADORIA DE APOIO À PESSOA DEFICIENTE


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU244

3

1

-

SU245 e SU246


-

2

DAD-2

SU144

1

1

-

DAD-4

SU791 e SU792

3

2

-

SU793


-

1

DAD-5

SU08

1

1

-

DAD-6

SU230 e SU231

2

2

-

DAD-8

SU30

1

1

-


CONSELHO ESTADUAL DA MULHER


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAD-4

CM794 e CM795

3

2

-

CM796


-

1

I.7.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

34

SU301 a SU334

FGD-2

16

SU815 a SU830

FGD-7

5

SU28 a SU32


CONSELHO ESTADUAL DA MULHER


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

CM349


I.7.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

36

SU119 a SU154

GTED-2

54

SU124 a SU158, SU568 a SU586

GTED-3

38

SU105 a SU142

GTED-4

25

SU54 a SU78

(nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.937, de 4 de novembro de 2008)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO, FGD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

1.022,66

1.022,66

0,00

FGD

97,00

97,00

0,00

GTE

358,00

358,00

0,00