DECRETO nº 44.937, de 04/11/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, passando o item I.7 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.937, de 4 de novembro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I.7.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAD-1 |
SU150 a SU187, SU824 a SU853 |
136 |
68 |
- |
SU197 a SU234, SU854 a SU883 |
|
- |
68 |
|
DAD-2 |
SU90 a SU116 |
54 |
27 |
- |
SU117 a SU143 |
|
- |
27 |
|
DAD-3 |
SU01 a SU14, SU592 a SU613, SU725 a SU728 |
80 |
40 |
- |
SU15 a SU28, SU614 a SU635, SU729 a SU732 |
|
- |
40 |
|
DAD-4 |
SU673 a SU760 |
118 |
88 |
- |
SU761 a SU790 |
|
- |
30 |
|
DAD-5 |
SU07 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
SU207 a SU229 |
23 |
23 |
- |
DAD-8 |
SU26 a SU29 |
4 |
4 |
- |
DAD-10 |
SU03 |
1 |
1 |
- |
COORDENADORIA DE APOIO À PESSOA DEFICIENTE
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAD-1 |
SU244 |
3 |
1 |
- |
SU245 e SU246 |
|
- |
2 |
|
DAD-2 |
SU144 |
1 |
1 |
- |
DAD-4 |
SU791 e SU792 |
3 |
2 |
- |
SU793 |
|
- |
1 |
|
DAD-5 |
SU08 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
SU230 e SU231 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
SU30 |
1 |
1 |
- |
CONSELHO ESTADUAL DA MULHER
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAD-4 |
CM794 e CM795 |
3 |
2 |
- |
CM796 |
|
- |
1 |
I.7.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
34 |
SU301 a SU334 |
FGD-2 |
16 |
SU815 a SU830 |
FGD-7 |
5 |
SU28 a SU32 |
CONSELHO ESTADUAL DA MULHER
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
1 |
CM349 |
I.7.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
36 |
SU119 a SU154 |
GTED-2 |
54 |
SU124 a SU158, SU568 a SU586 |
GTED-3 |
38 |
SU105 a SU142 |
GTED-4 |
25 |
SU54 a SU78 |
(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.937, de 4 de novembro de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO, FGD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
1.022,66 |
1.022,66 |
0,00 |
FGD |
97,00 |
97,00 |
0,00 |
GTE |
358,00 |
358,00 |
0,00 |