DECRETO nº 44.929, de 29/10/2008

Texto Original

Dispõe sobre a organização do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o caput do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os Planos de Parcerias Público-Privadas - PPP, elaborados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPP, devem expor os objetivos e definir as ações do governo relativas ao Programa de Parcerias Público-Privadas apresentando, justificadamente, os projetos a serem executados pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A elaboração dos Planos de PPP deverá orientar-se segundo as seguintes objetivos:

I - melhoria na prestação dos serviços públicos e na gestão de bens, obras e empreendimentos; e

II - melhor utilização dos recursos públicos.

Art. 2º O órgão ou entidade da Administração Pública Estadual interessado em celebrar PPP deverá encaminhar o respectivo projeto à análise do CGPP.

Art. 3º Os procedimentos a serem observados para a elaboração e encaminhamento de propostas de projeto ao CGPP e o monitoramento de sua execução serão baixados em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em forma de Manual de Operações do PPP, cujos termos e condições são de caráter vinculativo aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. O Manual de que trata o caput será homologado em despacho do Governador do Estado, que precederá a publicação da resolução referida.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Raphael Guimarães Andrade