DECRETO nº 44.927, de 23/10/2008

Texto Original

Delega Competência à Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº - 121, de 25 de janeiro de 2007;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Esporte e da Juventude competência para representar o Estado no Comitê de Candidatura Rio 2016 e, posteriormente, no Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e no Comitê Olímpico Internacional.

Art. 2º Por força da delegação instituída no art. 1º, o delegado poderá firmar qualquer compromisso relacionado diretamente à realização de competições no Estado, no âmbito dos Jogos Olímpicos de 2016, dentro das competências executivas estaduais.

Parágrafo único. Caso o compromisso firmado implique em qualquer tipo de gravame financeiro, caberá ao Governador de Estado a ratificação do compromisso, sem a qual não produzirá efeito.

Art. 3º A delegação objeto do presente Decreto é intransferível.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº - 44.905, de 25 de setembro de 2008.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gustavo Corrêa