DECRETO nº 44.923, de 15/10/2008

Texto Original

Estabelece diretrizes especiais para a aprovação de loteamentos e desmembramentos do entorno do Distrito Industrial de Jeceaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição, que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e no Decreto nº 44.646, de 31 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º A aprovação dos projetos de loteamento e desmembramentos em glebas situadas a menos de um quilômetro da área do Distrito Industrial de Jeceaba dependerá da realização de estudos prévios que comprovem que o sossego, a saúde e a segurança de seus moradores não serão afetados pelo empreendimento em implantação.

§ 1º Os estudos mencionados no caput deverão mencionar a destinação que será dada ao terreno, e o loteamento deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU e, posteriormente, pelo município da situação do imóvel.

§ 2º As obras ou intervenções em loteamentos novos ou em curso, localizadas nas glebas mencionadas no caput, deverão ser suspensas até a aprovação, pela SEDRU, dos respectivos estudos.

§ 3º Aplica-se este Decreto, no que couber, a novos empreendimentos considerados geradores de impacto regional, por resolução da SEDRU.

Art. 2º O Distrito Industrial de Jeceaba compreende a área de 11.872.120m2, delimitada no Decreto sem número de 16 de abril de 2007, e integra o Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.923, de 15 de outubro de 2008)


Área localizada à margem esquerda da Rodovia MG-155 no sentido São Brás do Suaçui/Jeceaba, entre os quilômetros três e sete, conforme coordenadas UTM - SAD 69, observada a seguinte amarração perimétrica: partindo do ponto P-1 de coordenadas N=7.722.755,591 e E=610.297,527, localizado na faixa de domínio da rodovia MG - 155 distante 15,00m do seu eixo, início desta descrição; deste ponto, deixando a faixa de domínio da Rodovia MG-155, segue pelo limite dos Municípios, São Brás do Suaçui/Jeceaba, (sentido da ferrovia, MRS), por uma distância de 7.042m aproximadamente ou em linha reta com AZ=289º55'00'' e por uma distância de 4.780,53m e até o ponto P-2, de coordenadas N=7.724.384,095 e E=605.802,923; deste ponto deixa o limite dos Municípios São Brás do Suaçui/Jeceaba e segue com AZ=341º22'05'' por uma distância de 1.982,02m até o ponto P-3, de coordenadas N=7.726.262,242 e E=605.169,693 ponto este localizado as margens do Rio Camapuã em seu lado direito, sentido Rio Paraopeba; deste ponto segue pelo Rio Camapuã com AZ=51º03'44'' e por uma distância de 144,64m, até o ponto P-4, de coordenadas N=7.726.353,144 e E=605.282,197; deste ponto deixa o Rio Camapuã e segue com AZ=91º50'11'' por uma distância de 1.377,51m, atravessa a ferrovia MRS até o ponto P-5, de coordenadas N=7.726.309,000 e E=606.659,000; deste ponto com AZ=134º21'26'' e por uma distância de 1.542,82m até o ponto P-6, de coordenadas N=7.725.230,363 e E=607.762,109, deste ponto atravessa a ferrovia MRS e o oleoduto até o ponto P-7 de coordenadas N=7.725.406,327 e E=608.724,330, localizado na faixa de domínio da MG - 155; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio sentido São Brás do Suaçui por 3.249m aproximadamente ou em linha reta com AZ=149º18'40'' por uma distância de 3.082,43m até o ponto P-1, de coordenadas N=7.722.755,591 e E=610.297,527, inicio desta descrição, perfazendo uma área de 11.877.120m2 aproximadamente, conforme planta GATE-JCB-001.