DECRETO nº 44.922, de 15/10/2008

Texto Original

Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 83 e no inciso VI do § 1º do art. 93, da Constituição do Estado, e na Lei Delegada nº 119, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Política Urbana - SEDRU a competência para a prática dos atos necessários ao cumprimento das obrigações e ao exercício das atribuições de responsabilidade do Estado, previstas no Contrato de Repasse nº 2606. 0.192.896-68/2006, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas à urbanização, regularização e integração de assentamentos precários no Município de Grão Mogol.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Dilzon Luiz de Melo