DECRETO nº 44.920, de 14/10/2008

Texto Original

Identifica funções gratificadas criadas e destinadas à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais pela Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificadas as funções gratificadas criadas e destinadas à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais pelo art. 4º da Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008, na forma do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput:

I - o item I.23.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto; e

II - o item I.23.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 2007, fica renumerado para I.23.3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.920, de 14 de outubro de 2008)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.23 - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

.........................................................

I.23.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

6

OV809 a OV814

FGD-4

6

OV114 a OV119

FGD-7

12

OV262 a OV273

......................................................................... (nr)"