DECRETO nº 44.919, de 14/10/2008
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995, os Anexos XXXII e XXXIII e as alíneas "d" e "e" ao inciso III do art. 33 do mesmo Decreto:
"Art. 33...................................
III - unidades suplementares:
..........................................................
d) Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - HIDROEX; e
e) Centro Minas Design.
Parágrafo único. A descrição e competência das unidades previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXXIII deste estatuto.
................................................." (nr)
(Vide art.12 da Lei nº 18.505, de 4/11/2009.)
(Vide art.24 do Decreto nº 45.368, de 14/5/2010.)
Art. 2º A alínea "a" do inciso IV do art. 6º do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens 3 e 4:
"Art. 6º..................................
IV - Unidades de Assessoramento Superior:,
a) Gabinete:
..........................................................
3. Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - HIDROEX; e
4. Centro Minas Design.
.................................................."(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal
"ANEXO XXXII
(a que se refere o parágrafo único do art. 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995)
1 DENOMINAÇÃO: Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - Hidroex
2 CÓDIGO: UM - CEA - 032
3 OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar o processo de formação e de desenvolvimento de recursos humanos na área de ensino, pesquisa e extensão para atuar junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG - e em programas e projetos relativos ao meio ambiente e à educação ambiental.
4 COMPETÊNCIA:
I - buscar e garantir a condição de referência e de sustentabilidade na formação e desenvolvimento de recursos humanos para atuar no Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG, relativamente às águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado e na cooperação gerencial relativa aos rios federais e aos recursos hídricos de domínio da União, mediante parceria, consórcio ou convênio, na forma da legislação aplicável;
II - estimular pesquisas, estudos e eventos na área das águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado, com vistas ao cumprimento da legislação aplicável;
III - participar do processo de criação e orientação da rede estratégica de órgãos e entidades de direito público e privado legalmente constituídos para atuar na área das águas superficiais e subterrâneas e dos recursos hídricos de domínio do Estado, incluindo sua relação com o meio ambiente, observada a legislação aplicável;
IV - selecionar e formar recursos humanos em nível de graduação, pós-graduação e de extensão nas áreas de águas, recursos hídricos e meio ambiente;
V - promover a formação de educadores para o gerenciamento de águas e recursos hídricos, por meio de cursos presenciais, semipresenciais, a distância, de educação continuada, seminários, simpósios e conferências;
VI - mapear a realidade e os cenários inerentes às águas superficiais e subterrâneas, no âmbito de região do Estado ou na área de atuação de Comitê de Bacia Hidrográfica e de Agência de Água;
VII - estabelecer parcerias estratégicas com universidades, organizações do terceiro setor da economia, escolas, centros universitários e outras instituições de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, legalmente constituídas com atuação permanente no âmbito das águas, dos recursos hídricos, da proteção e da conservação ambiental, incluindo as áreas de pesquisa, capacitação, educação entre outras;
VIII - organizar e manter sítio eletrônico e portal de dados e de referências das realidades hídrica e ambiental no âmbito da atuação da rede estratégica de órgãos, entidades e instituições integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG;
IX - colaborar com os sistemas nacional e estadual de informações e dados relativos ao gerenciamento de águas e recursos hídricos;
X - realizar atividades de mobilização social em torno de temas voltados para o gerenciamento de águas e recursos hídricos de domínio do Estado ou da União, atendidos os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
XI - articular-se permanente com o Programa Hidrológico Internacional - PHI - da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, tendo em vista seu reconhecimento como Centro Internacional de Categoria 2.
5 SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Reitor da Universidade;
b) Técnica: Reitor da Universidade.
Parágrafo único. As subordinações administrativa e técnica condicionam-se as determinações do Plano Diretor do Hidroex, aprovado pelo seu Conselho Gestor.
6 NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7 CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 ESTRUTURA: Básica
9 OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução."
"ANEXO XXXIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995)
1 DENOMINAÇÃO: Centro Minas Design
2 CÓDIGO: UM - CMD - 032
3 OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar a inserção e a prática do design na economia do Estado, como recurso estratégico de incremento à competitividade e agregação de valor aos produtos e serviços, perante o mercado global.
4 COMPETÊNCIA:
I - implantar, promover e difundir o design no sistema produtivo de Minas Gerais, com vistas à conscientização de sua importância e necessidade em todos os níveis da produção de bens e de prestação de serviços;
II - implementar ações e atividades voltadas para os sistemas e serviços de informação, normatização, padronização e de amparo legal inerente a produto ou serviço gerado no Estado de Minas Gerais;
III - estimular, fomentar e promover a capacitação técnica nos diversos níveis de escolaridade e modalidades do design de acordo com as necessidades e a vocação econômica de produção de bens e de prestação de serviços, segundo setores econômicos definidos como prioritários no Estado;
IV - estimular, fomentar, promover e desenvolver a integração entre o ensino, a pesquisa e extensão em design;
V - apoiar e promover a cooperação técnica, o intercâmbio e a articulação entre órgãos, entidades, instituições e empresas públicas ou privadas nacionais, estrangeiras e internacionais com vistas ao desenvolvimento do design mineiro.
5 SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Reitor da Universidade;
b) técnica ao Reitor da Universidade.
Parágrafo único. As subordinações administrativa e técnica condicionam-se as determinações do Plano Diretor do Centro Minas Design, aprovado pelo seu Conselho Diretor.
6 DO CONSELHO DIRETOR:
Ao Conselho Diretor compete o estabelecimento de diretrizes e estratégias de funcionamento do Centro Minas Design tendo em vista a sua sustentabilidade.
I - O Conselho Diretor será composto por:
a) Representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior SECTES;
b) Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
c) Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
d) Representante da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
e) Representante da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC;
f) Representante do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI;
g) Representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
h) Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;
i) Representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
j) Representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
k) Representante da Rede Setorial de Madeira e Móveis - RSMM;
l) Representante da Rede Setorial de Gemas e Jóias - RSGJ;
m) Representante da Rede Setorial de Eletroeletrônico - RSEE;
n) Representante da Rede Setorial de Vestuário e Calçado - RSVC;
o) Representante da Rede Setorial Agronegócio - RSA;
p) Representantes das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais - IES;
§ 1º O Diretor do Centro Minas Design será nomeado pelo Reitor que o escolherá em lista tríplice apresentada pelo Conselho Diretor do Centro Minas Design.
§ 2º As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Diretor serão estabelecidas em seu Regimento Interno.
7 NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
8 CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
9 ESTRUTURA: Básica
10 OBSERVAÇÃO: área de assessoramento, coordenação e execução."
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Data da última atualização: 26/11/2013